Obstáculos

Entenda os obstáculos da candidatura de Lula, que será oficializada hoje

PT vai oficializar registro de candidatura na tarde de hoje, último dia do prazo. Condenação que torna Lula inelegível é o grande entrave nas pretensões do partido.

PT vai oficializar registro de candidatura na tarde de hoje, último dia do prazo. Condenação que torna Lula inelegível é o grande entrave nas pretensões do partido. Relator do processo já analisou outros casos do petista

Com a esperança de obter uma decisão favorável na Justiça Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores (PT) vai solicitar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República, na tarde de hoje. Às 16h, a senadora Gleisi Hoffmann, que preside a legenda, vai ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com outras lideranças partidárias para formalizar o pedido. Mas o cenário não é bom para os petistas. Declarações recentes de ministros da Corte têm demonstrado que Lula pode ter um julgamento rígido e célere. Para tentar alongar a sobrevida na corrida eleitoral, os advogados pretendem apresentar, no momento do registro, certidões criminais de São Paulo, que não contém a condenação sofrida por ele no processo relacionado ao triplex do Guarujá.

De acordo com a Lei Geral das Eleições (9.504), o candidato deve entregar, com a declaração de bens e do comprovante de filiação partidária, certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, estadual e Eleitoral. No entanto, os detalhes sobre quem deve expedir os documentos estão previstos na resolução 23.548, editada em dezembro do ano passado. A norma prevê que as certidões devem ser emitidas “pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o domicílio eleitoral”. No caso de Lula, São Paulo. A condenação em segunda instância, que impede a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, ocorreu no Rio Grande do Sul, no processo relacionado ao triplex do Guarujá.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tem sede em Porto Alegre. A estratégia petista, porém, não deve durar muito. O advogado Flávio Unes, especialista em direito eleitoral, do escritório Silveira e Unes Advogados, que atende o Partido Novo, informou que a legenda está preparada para apresentar ao TSE uma liminar para que a situação eleitoral do petista seja analisada de forma imediata. “Vamos pedir que o tribunal não permita que a defesa postergue o pedido de registro de candidatura até os prazos finais, para não atrapalhar o andamento das eleições. Na medida cautelar que o partido vai apresentar, estará o acórdão do TRF-4 que condenou o candidato, e estará provado que ele não pode concorrer”, afirmou.

Complicações

“Não pretendo morrer, não cogito renunciar e pretendo brigar pelo meu registro até o final”

De acordo com a lei eleitoral, os registros de candidatura podem ser solicitados até as 19h de hoje. Geralmente, em até 24 horas, é sorteado um relator para cuidar do caso. Em seguida, o TSE publica o edital com o nome dos candidatos para que os interessados, candidatos, partidos ou Ministério Público apresentem solicitações contra o registro, caso encontrem irregularidades. É possível que o ministro Admar Gonzaga seja o relator do processo, pois ele analisou outras ações apresentadas pela defesa de Lula. Ele já afirmou que a Justiça Eleitoral pode “negar o registro de candidatura do petista de ofício”, ou seja, sem ser instigado a isso, tendo em vista que se trata de um fato público e notório. Ele pode ser escolhido “por prevenção”, em vez de sorteio. Sem citar nomes, o ministro Luiz Fux, que até ontem ocupava a presidência da Corte eleitoral, afirmou que condenados em segunda instância (caso de Lula) não podem se candidatar. “Eu sempre afirmei que candidato condenado em segunda instância é inelegível, portanto, não pode atuar como candidato passível de ser eleito”, disse.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em uma rede social, ele escreveu: “Lei Eleitoral garante que só não serei candidato se eu morrer, renunciar, ou for arrancado pela Justiça Eleitoral. Não pretendo morrer, não cogito renunciar e pretendo brigar pelo meu registro até o final”. Porém, existe o caso de o TSE impugnar a candidatura. Se o pedido de registro for negado, cabem embargos de declaração ao próprio TSE ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O PT poderá trocar de candidato, se for o caso, em um prazo de até 20 dias antes da votação, em 7 de outubro.

Fonte: Correio braziliense
Créditos: Correio Braziliense