'Sem tentar mostrar erudição'

'SE CONFORME': juiz de Bayeux explica decisão que negou recontagem de votos a candidato; entenda

O juiz da 61ª zona Eleitoral, Euler Paulo de Moura Jansen, explicou nesta quinta-feira (17) que a decisão de negar a recontagem de votos a um candidato a vereador de Bayeux, ocorreu porque o requerente não apresentou de forma clara quais irregularidades teriam ocorrido no pleito. Ele disse também que colocou isso de forma clara na sentença.

O juiz da 61ª zona Eleitoral, Euler Paulo de Moura Jansen, explicou nesta quinta-feira (17) que a decisão de negar a recontagem de votos a um candidato a vereador de Bayeux, ocorreu porque o requerente não apresentou de forma clara quais irregularidades teriam ocorrido no pleito. Ele disse também que colocou isso de forma clara na sentença.

O texto da decisão gerou repercussão por causa da forma como foi escrito pelo magistrado, de forma direta e bem distinta de outras, com palavras difíceis e rebuscadas.  “provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum na qual continuamos a atuar cumulativamente.  Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente?”, questionou.

Ao Polêmica Paraíba, o magistrado enfatizou que tomou a decisão, “sem tentar mostrar erudição”, porque quis deixar clara sua posição. Ele reforçou que não “perdeu a paciência com o caso”, mas quis orientar o candidato.  “Tentei mostrar isso, e ele não tendo demonstrado isso, é basicamente minha decisão. Foi essa. Eu basicamente expliquei que o sistema eletrônico não vai dar um resultado diferente por causa de uma recontagem”, disse.

A decisão 

O pedido para recontar os votos foi do ex-candidato a vereador Advanilton dos Santos (PTB). No pedido via e-mail, de maneira informal,  afirmou “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, mas não comprovou a suposta irregularidade.

O juiz rechaçou o pedido de maneira clara. “Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, nunca vai dar diferente da soma que fez na primeira vez. Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira”, explicou .

O magistrado completou: “Se conforme”, finalizou ao negar o pedido do candidato.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba