Renan Calheiros quer autorização do STF para definir destino de Dilma no Senado

Ele bate de frente com Cunha e defende que a presidente só saia do governo se for cassada pela Câmara e pelo Congresso

Brasília - O presidente do Senado, Renan Calheiros, fala a respeito dos salários pagos pelo Senado acima do teto constitucional. Renan garantiu que a devolução das quantias extras pagas nos últimos anos aos 464 servidores será feita na folha deste mês
Brasília – O presidente do Senado, Renan Calheiros, fala a respeito dos salários pagos pelo Senado acima do teto constitucional. Renan garantiu que a devolução das quantias extras pagas nos últimos anos aos 464 servidores será feita na folha deste mês

Em informações enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), o Senado defende que uma eventual decisão da Câmara de admitir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em nada vincula o recebimento ou não da denúncia pelo Senado.

O documento assinado pela advocacia da instituição afirma ainda que cabe ao Senado o processamento do impeachment, tendo isso sido pacificado pela Constituição e pelo próprio Supremo em decisões anteriores.

“Não se pode confundir o instituto do juízo de admissibilidade com o juízo de recebimento da denúncia popular. No que importa, extrai-se com segurança da legislação de regência que o primeiro ocorre na Câmara dos Deputados, enquanto o segundo se passa no Senado”, diz o texto.

Na prática, Renan busca que o Senado seja ouvido em um eventual afastamento da presidente.

No rito imaginado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Dilma seria afastada e o vice-presidente Michel Temer assumiria interinamente logo após a votação na Câmara —caso a Casa admita o impeachment. Desse modo, o Senado abrigaria um julgamento comandado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, semelhante a um tribunal do júri.

Renan quer que haja um passo intermediário. Ou seja, caso a Câmara vote favoravelmente ao impeachment, em vez de Dilma já ser afastada e enfrentar o julgamento, o Senado teria que referendar a decisão.

“Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment —de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF— em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de ‘processamento’ referido na Constituição, de competência privativa do Senado.”

AÇÃO

Na ação do PC do B questionando a tramitação do impeachment no Congresso, o partido pede que o tribunal deixe claro que cabe ao Senado instaurar o processo contra o presidente da República.

A lei 1079, de 1950, determina que cabe à Câmara fazer a acusação de crime de responsabilidade, levando ao afastamento imediato do presidente. A Constituição estabelece que a suspensão da presidente só ocorre depois de instauração do processo no Senado.

Portanto, Se a Câmara aprovar o pedido, mas o Senado não recebê-lo, a presidente não é afastada.

A ideia é ganhar aval do Supremo de que o Senado pode reformular a decisão da Câmara. Com uma base governista mais sólida no Senado, o governo avalia que teria mais condições de derrubar a deposição da petista na Casa.

No documento, o Senado ainda defende que o Supremo valide as normas dos regimentos das Casas Legislativas que tratam do trâmite dos processos de impeachment, uma vez que há lacunas na legislação sobre detalhes do passo a passo do início, na Câmara, até o final no Senado.

Folha de S. Paulo