Consumidor

Publicada lei que garante mais proteção aos entregadores de aplicativos e segurança para usuários do serviço na Paraíba

De autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (05) a Lei 12.939/23. A matéria estabelece medidas de segurança para entregadores de aplicativo e usuários desse tipo de serviço na Paraíba, no que diz respeito aos condomínios verticais.

Foto: divulgação

De autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (05) a Lei 12.939/23. A matéria estabelece medidas de segurança para entregadores de aplicativo e usuários desse tipo de serviço na Paraíba, no que diz respeito aos condomínios verticais. Entre as regras, a partir de agora é proibido que o consumidor exija ao entregador que o mesmo suba até a porta do apartamento, entrando nos espaços de uso comum do edifício, devendo a encomenda, caso já esteja paga, ser entregue na portaria.

A lei foi construída com base numa solicitação feita pelo Conselho Municipal dos Entregadores de João Pessoa (CME-JP) ao gabinete do parlamentar. “Recebi uma comissão de entregadores no início do mês de novembro, liderada pelo presidente do Conselho da categoria, Léo Martins, e os presentes me relataram que vinham sofrendo com uma série de práticas abusivas quando precisavam subir até o apartamento para realizar as entregas, principalmente as entregadoras mulheres. A lei acaba resguardando também os condôminos, que terão sua privacidade resguardada dentro das áreas comuns do edifício”, explicou o parlamentar.

A lei também estabelece que os consumidores que desejarem que o entregador compareça até a porta, deverão fazer essa solicitação mediante pagamento de gorjeta e, somente se o entregador aceitar, ele estará obrigado a subir. Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não até o apartamento para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega.

As plataformas de delivery vão notificar, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de orientar e esclarecer aos consumidores sobre as novas medidas.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba