Passa a régua

Prefeito de Alhandra quita dividas da gestão anterior com o BB e regulariza nomes de servidores

 

O prefeito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), informou que quitou neste mês de março uma dívida no valor de R$ 138.591,49, junto ao Banco do Brasil (BB), cujo débito era referente aos meses de novembro e dezembro de 2016, vinculado a empréstimos consignados realizados por funcionários do município durante a gestão anterior.

Segundo o gestor, os valores dos empréstimos consignados dos servidores municipais foram descontados nesses dois meses pela administração do ex-prefeito Marcelo Rodrigues, “mas não eram repassados para a instituição financeira e, devido a inadimplência, os servidores estavam com restrições financeiras nos CPFs”, explicou.

O atual chefe do Executivo alhandrense afirmou que a dívida foi paga em duas parcelas, uma de R$ 68.445,91 mil e outra de R$ 70.145,58 mil. “Mais uma vez, só tenho a lamentar que um gestor deixe que seus servidores passem pelo constrangimento de ter os respectivos nomes com restrições. E pior, retirar os valores dos salários e não repassa-los ao banco. Quitamos o débito, mas, acionamos a Justiça contra esse ato de improbidade”, informou Renato.

Renato Mendes ainda destacou que aos poucos sua administração segue nos trilhos do progresso e do desenvolvimento, saindo do caos administrativo herdado. “O importante é que, com isso, conseguimos livrar o Município de Alhandra de mais uma dívida que estava nos causando sérios problemas”, destacou.

O prefeito salientou que, mesmo com essa despesa, os salários foram depositados e pagos dentro do mês, cumprindo, assim, rigorosamente com o compromisso do Governo Municipal com os servidores públicos.

O não repasse dos descontos relativo às operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa e pode ser investigado por apropriação indébita.

Juridicamente, o ato de deixar de repassar valores descontados nos contracheques dos funcionários, referentes a empréstimos consignados em folha de pagamento, constitui crime de apropriação indébita, crime funcional de prefeito e ato de improbidade administrativa

Fonte: Assessoria