São Mamede

FESTA NO TERREIRO: Pleno do TJPB nega recurso e reafirma decisões

O Pleno TJPB negou por unanimidade o recurso interposto pelo investigado Eumar Carvalho Maia e pela empresa Niemaia Construções Ltda.

Foto: Ednaldo Araújo
Foto: Ednaldo Araújo

Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou por unanimidade, o provimento ao Agravo interposto por Eumar Carvalho Maia e pela empresa Niemaia Construções Ltda. no âmbito da operação ‘Festa no Terreiro’, que investiga o suposto esquema de licitações fraudulentas, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município de São Mamede.

Conforme as investigações, Eumar Carvalho integraria uma associação criminosa, que estaria atuando em fraudes de licitações e desvios de recursos públicos.

“Há indícios cada vez mais fortes de que Eumar Carvalho Maia atuaria na associação criminosa […] bem como de fraude a diversas licitações e desvio de recursos”, disse afirmou o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Em seu voto, Márcio Murilo manteve as medidas cautelares pessoais e patrimoniais impostas contra Eumar Carvalho e a empresa Niemaia Construções, para o bom andamento das investigações.

As investigações constataram ainda que a empresa Niemaia integraria, junto com a empresa VIGA Engenharia Ltda., que tem, como um dos sócios, o investigado Maxwell Brian Soares de Lacerda, a NV Consórcio de Engenharia Ltda, que participou e venceu a licitação realizada pela prefeitura de São Mamede (Concorrência nº 01/2021) para a execução de obras de infraestrutura urbana de esgotamento sanitário e de pavimentação asfáltica e em paralelepípedo.

Seguindo o voto do desembargador Márcio Murilo, o Pleno do TJPB ratificou a determinação do afastamento imediato do Presidente da Comissão de Licitação do Município de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, por prazo indeterminado, devendo assumir o atual vice-presidente.

O TJPB ratificou ainda a busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações, estritamente relacionados à prática das infrações penais sob apuração.

Também foi ratificado a concessão de autorização judicial para a realização de busca e apreensão, pelo Ministério Público e pelas forças de segurança pública, para arrecadação de provas relevantes à investigação criminal nos endereços indicados na peça de representação.

Fonte: Polêmica Paraíba com TJPB