Diário Oficial

PMJP determina regras para uso dos largos de Tambaú e da Gameleira; veja pontos

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), assinou um decreto que contém as regras a serem seguidas para o uso dos largos de Tambaú e Gameleira. A medida, presente na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Município, traz ações que constam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O texto diz que qualquer um que desobedecer as regras impostas pode ter o seu material apreendido e até mesmo removidos.

Segundo o decreto, fica vedado, em ambos os largos:

I – prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;

II- prática de atividade comercial;

III – circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 (doze) anos de idade;

IV – apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;

V – utilização de caixas de som, amplificadores e similares;

VI – execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;

VII – uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;

VIII – jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;

IX – montar barracas ou acampamentos; X – quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;

XI – instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;

XII – trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.

Ainda, o texto diz que a prática de qualquer atividade que possa impedir o livre trânsito de pedestres nos largos poderão acontecer apenas com autorização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Por outro lado, a prefeitura diz que é permitido o uso de cadeiras, bancos ou similares instalados em até dois metros de distância dos bancos fixos instalados pela própria prefeitura, isso para o Largo de Tambaú.

Já para o Largo da Gameleira, é permitido o uso de cadeiras e bancos desde que deixando o fluxo livre de pessoas, sem restrição com distância.

Estabelecimento comercial

Os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo de Tambaú deverão fazer um credenciamento de veículos para carga e descarga na Semob-JP.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba