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Candidato a prefeito Nego de Guri de Texeira é multado em 20 mil reais por crime eleitoral
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido da representação eleitoral e condeno Edmilson Alves dos Reis, por ter praticado propaganda eleitoral extemporânea subliminar e incorrido no art. 36, §3º da Lei 9.504/97, ao pagamento de 20.000 (vinte mil reais), a ser apurado quando da execução da sentença, considerando o princípio da proporcionalidade, pois diante do tamanho dos eventos encartados nos autos com aglomeração expressiva de pessoas, do eventual investimento na confecção das camisas e na utilização de carros de som para sua realização e da repercussão social desses mesmos eventos, e ainda da realização de inauguração uma UBS no mesmo dia em que cientificado o representante e na mesma forma vedada pela decisão liminar, a multa deve ser bem superior ao mínimo”, disse o magistrado na sentença.