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Candidato a prefeito Nego de Guri de Texeira é multado em 20 mil reais por crime eleitoral

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido da representação eleitoral e condeno Edmilson Alves dos Reis, por ter praticado propaganda eleitoral extemporânea subliminar e incorrido no art. 36, §3º da Lei 9.504/97, ao pagamento de 20.000 (vinte mil reais), a ser apurado quando da execução da sentença, considerando o princípio da proporcionalidade, pois diante do tamanho dos eventos encartados nos autos com aglomeração expressiva de pessoas, do eventual investimento na confecção das camisas e na utilização de carros de som para sua realização e da repercussão social desses mesmos eventos, e ainda da realização de inauguração uma UBS no mesmo dia em que cientificado o representante e na mesma forma vedada pela decisão liminar, a multa deve ser bem superior ao mínimo”, disse o magistrado na sentença.

Nego-de-Guri

A Justiça Eleitoral acatou a denúncia formulada pela oposição e impediu o prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (o Nego de Guri, do PMDB), de distribuir as camisas inspiradas na bandeira da Paraíba. O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Gustavo Camacho Meira de Souza, entendeu que o “esperto” gestor municipal estava usando o “Nego” da bandeira da Paraíba impresso nas blusas para promover propaganda eleitoral antecipada. A novidade no assunto é que nesta quarta-feira (14), o Diário da Justiça Eleitoral trouxe a sentença na qual ele condena o prefeito a pagar multa de R$ 20 mil por propaganda antecipada.

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido da representação eleitoral e condeno Edmilson Alves dos Reis, por ter praticado propaganda eleitoral extemporânea subliminar e incorrido no art. 36, §3º da Lei 9.504/97, ao pagamento de 20.000 (vinte mil reais), a ser apurado quando da execução da sentença, considerando o princípio da proporcionalidade, pois diante do tamanho dos eventos encartados nos autos com aglomeração expressiva de pessoas, do eventual investimento na confecção das camisas e na utilização de carros de som para sua realização e da repercussão social desses mesmos eventos, e ainda da realização de inauguração uma UBS no mesmo dia em que cientificado o representante e na mesma forma vedada pela decisão liminar, a multa deve ser bem superior ao mínimo”, disse o magistrado na sentença.

Gustavo Camacho ainda determinou que o prefeito “1) se abstenha de promover atos políticos, em locais públicos, com aglomeração de pessoas utilizando camisas vermelhas, ou vermelha e preta com a expressão “NEGO”, bem como, a distribuição destas mesmas camisas; 2) se abstenha de promover carreatas ou passeatas com utilização de som; 3) determine os servidores municipais que não utilizem nas repartições públicas camisas vermelhas, ou vermelhas e pretas, com a expressão “NEGO”; 4) não utilize carros de som que divulguem ou se refiram ao seu nome ou pseudônimo político (“NEGO DE GURI” ou “NEGO”).

A proibição do uso das blusas inspiradas na bandeira da Paraíba gerou muita polêmica na cidade sertaneja. Havia denúncias de que servidores públicos estavam utilizando as roupas inspiradas na bandeira nas repartições, o que foi considerado ilegal pelo magistrado também. É o jeitinho brasileiro dando as cartas nas campanhas eleitorais paraibanas também. Colaborou Angélica Nunes, dowww.jornaldaparaiba.com.br

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Fonte: www.jornaldaparaiba.com.br
Créditos: Angélica Nunes/Suetoni souto maior