histórico

Novo presidente da Petrobras já foi condenado por lesar investidores

Petrobras diz que "não houve qualquer condenação da CVM ou reconhecimento de culpa de parte do senhor Ivan Monteiro

O novo presidente da Petrobras, Ivan Monteiro, aceitou pagar R$ 200 mil à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para encerrar, em setembro passado, um processo sancionador aberto pelo órgão contra ele. O valor foi sugerido pelo próprio Monteiro e aceito pela CVM.

Monteiro era investigado desde 2017 pela CVM, encarregada de fiscalizar o mercado de capitais, por ter deixado de divulgar em um fato relevante da empresa, após vazamento pela imprensa, dos valores em negociação para a venda de 90% de um ativo importante da petroleira, a NTS (Nova Transportadora do Sudeste), um gasoduto com mais de 2 mil km.

Monteiro foi escolhido pelo presidente Michel Temer para presidir a Petrobras após o pedido de demissão de Pedro Parente na última sexta (1º).

Em maio de 2016, Monteiro e era diretor de relação com investidores quando a petroleira negociava a venda da NTS para um consórcio liderado pela canadense Brookfield, parte do programa de privatizações da Petrobras.

No dia 12 daquele mês, o jornal “O Estado de S. Paulo” divulgou, com base em fontes anônimas, que a canadense oferecera US$ 5,2 bilhões pelo negócio. No mesmo dia, a Petrobras divulgou um fato relevante confirmando a negociação sem mencionar valores.

Segundo a CVM, Monteiro posteriormente também “reafirmou que nenhum valor deveria ter sido divulgado, salientando que o montante final acordado com a Brookfield [“¦] diferia do apresentado na reportagem”.

Em setembro de 2016 a Petrobras anunciou o fim da negociação e reconheceu que o valor final foi de US$ 5,19 bilhões, quase idêntico ao citado pela reportagem.

Para a CVM, o primeiro fato da Petrobras “foi incompleto, por não conter nenhuma menção aos valores envolvidos, embora essa fosse uma informação relevante e houvesse indícios de que ela havia escapado ao controle da companhia”.

Segundo a CVM, não divulgar o valor prejudicou a tomada de decisão de outros possíveis investidores, pois era “muito provavelmente o dado mais importante a ser ponderado”. A CVM observou que uma instrução do órgão prevê que a Petrobras poderia ter mantido em sigilo informações sobre valores, porém o mesmo regulamento diz que “a exceção deixa de prevalecer caso a informação escape ao controle”.

Para a CVM, a divulgação de fatos relevantes era de responsabilidade do diretor de relação com investidores.

Após análise, a CVM propôs a responsabilização de Monteiro com base no descumprimento da instrução do órgão e da lei que regula as sociedades anônimas. Em seu artigo 157, a lei obriga os administradores de companhias abertas a divulgar qualquer fato relevante que possa influir “na decisão dos investidores do mercado”. Monteiro propôs a celebração de um termo de compromisso, pelo qual se dispôs a pagar R$ 200 mil para extinguir o processo.

Afirmando que a acusação narrava fatos com “gravidade”, o comitê da CVM que analisa os termos de compromisso concluiu pela aceitação da proposta, pois seria “conveniente e oportuna, já que é tida como suficiente para desestimular a prática de atitudes assemelhadas, bem norteando a conduta dos participantes do mercado de capitais”.

A Folha indagou à Petrobras quem arcou com os R$ 200 mil, mas a estatal não respondeu até a conclusão desta reportagem. A Folha apurou que tem sido uma norma a estatal arcar com pagamentos quando há acordos entre seus executivos com a CVM.

OUTRO LADO

Em nota, a Petrobras diz que “não houve qualquer condenação da CVM ou reconhecimento de culpa de parte do senhor Ivan Monteiro, tendo a autarquia concordado com celebração de termo de compromisso, procedimento utilizado e previsto em nome, aplicável ao caso”. A Folha indagou por que Monteiro não divulgou, na época, o valor em negociação, mas a Petrobras também não respondeu.

Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Rubens Valente