Possíveis punições

Ministério Público recomenda fim de 'qualquer manifestação carnavalesca' em Caaporã e Pitimbu

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação aos Municípios de Caaporã e Pitimbu para que se abstenham-se de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos.

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação aos Municípios de Caaporã e Pitimbu para que se abstenham-se de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos. As informações foram confirmadas pela assessoria do MPPB.

A promotora recomendou ainda que os municípios utilizem seu poder de polícia para coibir a realização ou ocorrência de qualquer manifestação carnavalesca que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes. Também foi recomendado às agremiações existentes em Caaporã e Pitimbu que se abstenham de promover qualquer manifestação carnavalesca, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis.

Na recomendação, a promotora Miriam Vasconcelos destaca que, caso insistam em realizar qualquer manifestação com conotação de show, festa, evento, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.

As polícias civil e militar com circunscrição em Caaporã e Pitimbu deverão adotar as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.

A promotora ressalta que tanto os shows artísticos como os blocos de rua, as troças ou qualquer outra manifestação atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, prática perigosa em período de pandemia e que deve ser evitada.

Ainda conforme a promotora, o Decreto nº 40.989/2021, do Governador do Estado da Paraíba, suspendeu, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada. Além disso, segundo Miriam Vasconcelos, é fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba