nesta quinta-feira

LAVA JATO: TRF-4 determina prisão de José Dirceu

A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na 4ª Seção. Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu, tendo como base o entendimento atual do Supremo que  permite o cumprimento de pena após o fim da tramitação do processo na segunda instância.

A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte desse valor foi recebido por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão.

A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi abrandada, sendo reduzida para oito anos e 10 meses. Em seguida, a defesa do ex-ministro apresentou diversos recursos em forma de embargos, prolongando o desfecho do caso na segunda instância.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba com Uol