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Jeová acredita que a implantação do Juiz de Garantia pode impulsionar a reformulação do Direito Processual Penal

No final de 2019 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime, que torna a legislação penal e processual penal mais rigorosos, obrigando os tribunais a implantar juízes de garantia. Mesmo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado estadual Jeová Campos (PSB) coloca-se a favor do debate sobre a necessidade de juízes de garantia. Para ele, o Direito Processual Penal precisa ser reformulado, mas sem vieses politico, econômico ou partidário.

“O Brasil hoje faz um bom debate sobre os juízes de garantia e precisa formar seu sistema penal, processual penal e, mais ainda, precisamos encontrar o Direto como próprio direito. Não é possível que o Direito seja instrumentalizado a serviço da economia, da política ou dos partidos políticos, o que é mais grave ainda. É preciso que o Direito seja a ciência que rege o comportamento e a estrutura do Estado, que estabeleça o ser e o não ser, o dever ser e aquilo que é libertário. O Direito não pode estar aprisionado”, comentou o deputado.

Mais adiante, Jeová explica que no Brasil se implantou um Direto instrumentalizado à serviço de uma ideia. “Hoje, o Direito está servindo à política, ao combate à corrupção e isso está quebrando empresas. Está aí a Odebrecht, 240 mil empregados e 180 mil já foram demitidos. Não se preserva a empresa. Ao invés de punir quem faz o delito, infelizmente está quebrando quem gera emprego”, ressaltou o parlamentar.

Jeová concluiu dizendo que tem esperanças de que o Juiz de Garantia traga a efetivação da Justiça. “Espero que o Juiz da Garantia possa fazer uma reformulação do nosso Direito Processual Penal. Tenho muita esperança de que o sistema processual penal se reformule. Estamos ainda na herança ainda da Era Vargas. É preciso que institutos novos sejam construídos a partir da constituição democrática de direito”, afirmou o deputado.

Vale lembrar que o Juiz de Garantia é uma distinção entre os magistrados que atuam na fase inicial dos processos e os que decidem no final. Ele atuará na etapa pré-processual, por exemplo, de uma fase de investigação da Polícia Federal. Ele avaliará o cabimento ou não de medidas cautelares – uma busca e apreensão, bloqueio de bens, quebra de sigilo telefônico, etc.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba