JÁ VALE PARA 2016: STF obriga partidos e candidatos a apresentar origem de doações de campanha

Decisão do Supremo derruba 'doações ocultas' aprovada em reforma política

STF-19-08-2015-31O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) derrubar as chamadas doações ocultas para campanhas eleitorais, aquela em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.

Esse mecanismo que estava previsto na minirreforma eleitoral aprovada neste ano pelo Congresso e que recebeu aval da presidente Dilma Roussef. A norma valeria apenas para contribuições de pessoas físicas, que são autorizadas a fazer repasses para partidos e candidatos de até 10% dos rendimentos do ano anterior. Neste ano, o STF declarou inconstitucional as doações de empresas para partidos e políticos.

A decisão do Supremo já vale para as próximas eleições de 2016, obrigando os candidatos e partidos em sua prestação de contas a detalhar a origem de todas as doações.

Os ministros do Supremo criticaram duramente a legislação criada pelos parlamentares. O relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi o ministro Teori Zavascki, que votou a favor da derrubada das doações ocultas.

Zavascki classificou a mudança de “retrocesso” e disse que “retira da Justiça Eleitoral meios para exercer de forma realista o controle a posteriori das contas dos partidos e candidatos”.

“O conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas e pragmatismos políticos questionáveis, como o fisiologismo, que se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli, que atualmente preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que o eleitor precisa saber “quais os interesses” que estão financiando seu candidato.

“Esta transparência é inerente à democracia, não pode ser afastada da democracia e não pode o legislador ocultar quem financia a democracia no Brasil”, disse Toffoli, ao acompanhar o voto do relator.

Para Luiz Edson Fachin, a minirreforma trouxe uma “escandalosa inconstitucionalidade”. “Me permiti cumprimentar o protagonismo do conselho federal da ordem dos advogados do Brasil que não deixou de focalizar nesta medida uma injusta homenagem ao cancioneiro popular, que na voz de Ney Matogrosso cantou que o que a gente não quer saber se faz por debaixo dos panos. Não é o caso. aqui é preciso que se faça à luz do dia. Secreto, só o voto”.

O ministro Luís Roberto Barroso disse que esse tipo de doação é “uma das grandes fontes de corrupção eleitoral”.

O presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, disse que a decisão, diante do “atual contexto em que vivemos no país de uma crise ética e política essa é uma decisão que vai em direção do anseio constitucional da sociedade brasileira”.

Os ministros discutiram a concessão de uma medida cautelar (provisória), então o mérito da ação de inconstitucionalidade ainda será discutido pelos ministros, mas até lá fica valendo esse entendimento.

Folha de S. Paulo