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FORA DA DISPUTA?! Advogado Harrison Targino afirma que decisão do TSE impede Ricardo de disputar as eleições 2020 - OUÇA

O advogado Harrison Targino, que atuou nos processos contra Ricardo Coutinho (PSB), disse que o ex-governador está impedido de disputar a eleição para prefeito de João Pessoa.

O advogado Harrison Targino, que atuou nos processos contra Ricardo Coutinho (PSB), disse que o ex-governador está impedido de disputar a eleição para prefeito de João Pessoa que acontece no próximo domingo (15), uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou a elegibilidade dele na noite desta terça-feira (10).

“O TSE cassou a elegibilidade de Ricardo Coutinho. Explicitamente declarou que ela tem efeitos imediatos. Portanto, Ricardo Coutinho nem pode ser candidato nesta eleição, nem poderá ser candidato na próxima. Mesmo que fosse eleito em João Pessoa não poderia tomar posse. Ele está colocado agora no rol dos que descumpriram a Lei da Ficha Limpa, no rol dos fichas sujas. Provou o Tribunal o quanto foram ilegítimas as eleições de 2014, o quanto foi ilegítima a sua eleição”, declarou Harrison.

OUÇA:

Já os advogados de Ricardo Coutinho garantem a decisão não afetou sua candidatura e que ele está apto para disputar as eleições deste ano.

O JULGAMENTO

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (10), por maioria, pela inelegibilidade do candidato à Prefeitura de João Pessoa e ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) no julgamento de três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes). Ele foi condenado por conduta vedada, bem como abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014. A inelegibilidade, de acordo com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, tem efeito imediato.

O julgamento foi retomado pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vistas em agosto. Os processos envolvem a concessão de microcrédito pelo programa Empreender, a distribuição de kits escolares, bem como a contratação e exoneração de servidores comissionados em período eleitoral. O relator original dos recursos, ministro Og Fernandes, que não mais integra o Colegiado, votou pela inelegibilidade e pela majoração das multas aplicadas aos envolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Luís Salomão votou pela aplicação de multa e da pena de inelegibilidade ao socialista, acompanhando o relator.

“Os fatos denotam não só a conduta vedada, como também o abuso do poder político”, disse o ministro, que apontou “ilegalidade” em nomeações e demissões, em ano eleitoral, em prol da reeleição do ex-governador. No que consiste ao programa Empreender Paraíba, observou que, apesar de sua execução desde 2011, os fatos revelam “o desvirtuamento” do programa em benefício do ex-governador. Segundo ele, a maior parte dos beneficiados não preenchiam os requisitos legais para o recebimento do crédito.

A inelegibilidade não alcança a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), a quem foi aplicada multa. Renato Feliciano e Tárcio Pessoa também ficaram inelegíveis. Os ex-secretários Waldson Souza, da saúde, e Márcia Lucena, da educação, foram multados.

Votos dos ministros

O voto de Luís Felipe foi acompanhado na íntegra pelo ministro Tarcísio Vieira. O ministro Sérgio Banhos concordou em parte com o voto, mas não viu irregularidades na aplicação do programa Empreender Paraíba e por isso não aplicou a pena de inelegibilidade. Ele também não vislumbrou “caráter eleitoral” no pagamento de retroativos de pagamentos de servidores.

O ministro Luiz Edson Fachin observou a ‘complexidade’ das ações. Ele afastou a possibilidade de aplicação de multa por por ‘conduta vedada’ na contratação de servidores nos meses que antecederam a eleição, mas concordou que houve irregularidades na execução do Empreender Paraíba. “Entendo evidenciada a participação do governador em entrega de cheques simbólicos para ressaltar o benefício concedido”, ressaltou.

O ministro Alexandre de Morais também acompanhou o voto do ministro relator. “Me parece que houve um claro abuso, uma clara instrumentalização do programa para fins eleitorais”, considerou. O presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, também acompanhou o voto do ministro relator.

 

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba