Confira julgamento

'EFEITO IMEDIATO': ministros do TSE decidem pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho

O julgamento foi retomado pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vistas em agosto.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (10), por maioria, pela inelegibilidade do candidato à Prefeitura de João Pessoa e ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) no julgamento de três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes). Ele foi condenado por conduta vedada, bem como abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014. A inelegibilidade, de acordo com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, tem efeito imediato.

O julgamento foi retomado pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vistas em agosto. Os processos envolvem a concessão de microcrédito pelo programa Empreender, a distribuição de kits escolares, bem como a contratação e exoneração de servidores comissionados em período eleitoral. O relator original dos recursos, ministro Og Fernandes, que não mais integra o Colegiado, votou pela inelegibilidade e pela majoração das multas aplicadas aos envolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Luís Salomão votou pela aplicação de multa e da pena de inelegibilidade ao socialista, acompanhando o relator.

“Os fatos denotam não só a conduta vedada, como também o abuso do poder político”, disse o ministro, que apontou “ilegalidade” em nomeações e demissões, em ano eleitoral, em prol da reeleição do ex-governador. No que consiste ao programa Empreender Paraíba, observou que, apesar de sua execução desde 2011, os fatos revelam “o desvirtuamento” do programa em benefício do ex-governador. Segundo ele, a maior parte dos beneficiados não preenchiam os requisitos legais para o recebimento do crédito.

A inelegibilidade não alcança a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), a quem foi aplicada multa. Renato Feliciano e Tárcio Pessoa também ficaram inelegíveis. Os ex-secretários Waldson Souza, da saúde, e Márcia Lucena, da educação, foram multados.

Votos dos ministros

O voto de Luís Felipe foi acompanhado na íntegra pelo ministro Tarcísio Vieira. O ministro Sérgio Banhos concordou em parte com o voto, mas não viu irregularidades na aplicação do programa Empreender Paraíba e por isso não aplicou a pena de inelegibilidade. Ele também não vislumbrou “caráter eleitoral” no pagamento de retroativos de pagamentos de servidores.

O ministro Luiz Edson Fachin observou a ‘complexidade’ das ações. Ele afastou a possibilidade de aplicação de multa por por ‘conduta vedada’ na contratação de servidores nos meses que antecederam a eleição, mas concordou que houve irregularidades na execução do Empreender Paraíba. “Entendo evidenciada a participação do governador em entrega de cheques simbólicos para ressaltar o benefício concedido”, ressaltou.

O ministro Alexandre de Morais também acompanhou o voto do ministro relator. “Me parece que houve um claro abuso, uma clara instrumentalização do programa para fins eleitorais”, considerou. O presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, também acompanhou o voto do ministro relator.

Ainda na noite desta terça-feira, a defesa se pronunciou por meio de nota dizendo que “Ricardo permanece firme como candidato”, dizendo que a decisão do TSE não afeta a candidatura do socialista.

Leia na íntegra:

A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira não afeta candidatura de Ricardo Coutinho à prefeitura de João Pessoa nas eleições do próximo domingo, dia 15 de novembro.

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi deferido pela justiça eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020, ou seja, essa decisão não pode mais ser cassada ou modificada, de modo que ele permanece, para todos os efeitos legais, firme como candidato a prefeito de João Pessoa.

João Pessoa, 10 de novembro de 2020.

Advogados
Igor Suassuna
Victor Barreto
Leonardo Ruffo

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Em atualização*

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba