Financiamento privado: é preciso discutir o limite das doações

Uma das medidas mais polêmicas aprovadas na semana de discussão da reforma política na Câmara, o financiamento privado de campanha poderá entrar de vez na Constituição Federal. A proposta, que trata das regras de financiamento, ainda terá que ser referendada em uma segunda votação na Câmara e em outra no Senado. Mas o que de fato precisa mudar sobre o assunto, na opinião de especialistas, ainda não está sendo debatido: qual será o limite que uma empresa ou uma pessoa terão para poder doar a partidos ou candidatos?

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Manifestação contra o financiamento privado em Brasília.

Uma das medidas mais polêmicas aprovadas na semana de discussão da reforma política na  Câmara, o financiamento privado de campanha poderá entrar de vez na Constituição Federal. A proposta, que trata das regras de financiamento, ainda terá que ser referendada em uma segunda votação na Câmara e em outra no Senado. Mas o que de fato precisa mudar sobre o assunto, na opinião de especialistas, ainda não está sendo debatido: qual será o limite que uma empresa ou uma pessoa terão para poder doar a partidos ou candidatos?

A forma de financiamento aprovada pelos deputados na última quarta-feira prevê que empresas só poderão fazer doações para partidos políticos –atualmente, elas podem doar para candidatos também. Isso, em tese, pode diluir a influência, ou a relação muito estreita, entre uma companhia e um determinado político. Para pessoas físicas, no entanto, nada muda: elas poderão continuar financiando partidos e candidatos.

A regra, aprovada depois de uma manobra política do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, torna a medida, que já ocorre na prática, parte da Constituição brasileira, portanto com menos chance de ser alterada. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal decide se a regra atende à Carta Magna brasileira. Ao torná-la constitucional, os deputados evitam que os ministros tenham poder de proibi-la.

No Congresso, os parlamentares terão que definir os limites de cada modalidade de doação. Atualmente, na opinião de especialistas, a regra vigente, do Tribunal Superior Eleitoral, não é eficiente: para empresas, o teto é de 2% sobre o faturamento do ano anterior e, para pessoas físicas, de 10% do rendimento anual comprovado no imposto de renda.