Eleições

CALENDÁRIO ELEITORAL: Entenda como funciona a doação de recursos para candidatos nessa campanha

Nesta edição será explicado como acontece o arrecadamento de recursos para as campanhas de candidatos e candidatas.

Foto: Marcelo Júnior/ Polêmica Paraíba
Foto: Marcelo Júnior/ Polêmica Paraíba

Em mais uma matéria do Polêmica Paraíba dentro da série de curiosidades e dados das eleições municipais de 2024, nesta edição será explicado como acontece o arrecadamento de recursos para as campanhas de candidatos e candidatas.

Como se sabe, o aporte financeiro que um candidato tem para utilizar durante sua campanha pode ser fator decisivo no resultado das urnas. Essa quantia varia de candidato para candidato, a depender de qual partido ele é filiado, recursos próprios ou até mesmo de quanto recebeu em doações de outras pessoas.

Segundo a legislação eleitoral, as arrecadações de um candidato podem ser provenientes de doações de pessoas físicas; doação do próprio candidato; de outro candidato ou de partidos políticos.

As doações de pessoas físicas ou do próprio candidato podem ser feitas via Pix; transição bancária (desde que o CPF do doador esteja identificado); e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo.

Além disso, os recursos do próprio partido em que ele está filiado, desde que venham do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral, ou popularmente conhecido como ‘fundão’) também são formas legítimas de arrecadar dinheiro para uma campanha.

Para a arrecadação de recursos, é preciso que seja aberta uma conta bancária específica para este fim, destinada a registrar toda a movimentação financeira da campanha. Os limites de gastos são definidos por Lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a depender do cargo em disputa.

Proibições

A legislação eleitoral proíbe que candidatos e partidos recebam doações diretas ou indiretas de pessoas jurídicas; de pessoa física licenciada do serviço público; e de pessoas de origem estrangeira.

Caso haja qualquer valor recebido por alguma fonte proibida citada acima, o candidato deve devolver a quantia imediatamente ao doador. Caso não seja possível, o montante deve ser transferido ao Tesouro Nacional por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Recursos que não tenham a fonte identificada também não podem ser usados em campanha e também devem ser devolvidos ao Tesouro por meio de pagamento de GRU.

São fontes não identificadas de doações, aquelas que não tenham de fato, a identificação do doador; de pessoa com cadastro CPF inválido; recursos que não venham das contas bancárias específicas previstas na legislação eleitoral; e doação de pessoa física com cadastro na Receita Federal que impede a identificação da origem.

Datas

O calendário das eleições para 2024 prevê que, a partir de 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de votos e obedeçam as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Em 20 de julho, os já candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral as informações sobre recursos financeiros recebidos para o financiamento de suas respectivas campanhas.

Ainda, partidos que queiram renunciar ao Fundo Eleitoral, devem fazê-lo até 3 de junho, comunicando a decisão ao TSE.

Já a data limite para recebimento das doações é até o dia da eleição, que em 2024 é em 6 de outubro. Após essa data, qualquer valor recebido poderá ser utilizado exclusivamente para quitação de despesas já contratadas e não pagas até o dia da votação.

Todos os gastos de campanha deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha que não forem finalizados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que a decisão seja tomada pelo órgão nacional de direção partidária.