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Educação Ambiental: Murilo propõe mudança para confecção e descarte de impressos publicitários

O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) protocolou o Projeto de Lei nº 5214/2023, alterando a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, para obrigar que os impressos de publicidade distribuídos em vias públicas sejam confeccionados com material biodegradável.

Foto: Assessoria

O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) protocolou o Projeto de Lei nº 5214/2023, alterando a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, para obrigar que os impressos de publicidade distribuídos em vias públicas sejam confeccionados com material biodegradável.

O projeto também exige que o material contenha selo de recomendação de seu descarte ambientalmente adequado.

O descarte de lixo nas ruas gera consequências que podem tomar grandes proporções, afetando não somente o meio ambiente, mas toda a sociedade. Ao impedir o escoamento da água de chuva, o lixo é considerado uma das principais causas de enchentes e alagamentos nos centros urbanos. Neste cenário os impressos publicitários distribuídos nas ruas, folhetos, cartilhas, folders, “santinhos” de candidatos a cargos eletivos, entre outros, correspondem a significativa parte destes resíduos.

De acordo com Murilo, os problemas decorrentes desta produção indiscriminada de folhetos publicitários são os danos ao meio ambiente e a saúde. “É muito grande a quantidade de resíduos sólidos nas cidades brasileiras que acabam arrastados pelas enxurradas e entupindo as bocas de lobo dos sistemas de drenagem urbana. E não para por ai porque quando eles alcançam os rios e também o mar, aumentam a poluição e comprometem a saúde da população”.

De acordo com o deputado federal, o projeto pretende conscientizar e estimular o exercício da cidadania, reduzindo o lançamento desse material em locais inadequados em cumprimento à legislação e gerenciamento de resíduos sólidos.

Fonte: Polemica Paraiba
Créditos: Polemica Paraiba