investigação

DENÚNCIA: MP investiga prefeito de Taperoá por criação de empresa de fachada para entrar em licitação

Segundo denúncia do MP, secretários da prefeitura criaram uma empresa de fachada de locação de carros, para participar da licitação.

O atual prefeito do município de Taperoá, Jurandir Gouvêia(MDB), está sendo denunciando pelo Ministério público da Paraíba, através da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa, por desvio de recursos públicos, através de possíveis fraudes em processos licitatórios. O processo de número 0001047-88.2018.815.0000 foi oferecido pelo MP ao Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador Marcos William. Além do gestor, mais sete pessoas estão com alvos da investigação.

Segundo o MP, em maio de 2013, o prefeito firmou um contrato no valor de R$ 75,6 com uma empresa de locação de veículos “de fachada”, identificada por Silva Locações de Veículos Ltda-ME, criada há dois meses antes da carta-convite para o pregão licitatório, para locar um veículo modelo Pick-Up da marca Toyota Hilux, destinado aos atendimentos do gabinete do prefeito.

O veículo de luxo locado ao município estava no nome do funcionário de uma empresa do próprio prefeito, o motorista Jocel Farias de Queiroz, cuja remuneração mensal era de um salário mínimo e meio. Dois dos denunciados são ex-sócios da “empresa de fachada”, Welligton Farias Ribeiro e Evandro Queiroz da Silva, e outros quatro são servidores públicos que integram a Comissão Permanente de Licitação do Município de Taperoá: Maria Lúcia de Farias, Leonardo Vilar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e Herick Fabrício Lima Trajano.

A comissão constatou vários indícios de que a empresa vencedora da licitação é de fachada. Além de ter sido criada 60 dias antes da divulgação da carta-convite, ela nunca funcionou no endereço constante em seu registro. Durante sua atividade, firmou apenas contrato com dois municípios (um deles o de Taperoá); não realizou declaração ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego e não possuía nenhum veículo registrado no banco de dados da Receita Federal.

“Isso significa, por claro, que a empresa não possuía a mínima qualificação econômico-financeira exigida pelo artigo 31 de Lei Federal 8666/93, o que foi totalmente desconsiderado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo gestor contratante… Infere-se dos atos apurados que a contratação da empresa não passou de mera manobra fraudulenta para viabilizar a locação indireta de veículo de luxo, estranhamente em nome de empregado particular assalariado do prefeito denunciado, ao Município de Taperoá”, diz a denúncia.

O Ministério Público estadual também pugnou pela fixação na sentença de indenização em favor do erário do Município de Taperoá correspondente aos valores pagos a título de despesas com o veículo locado.

Fonte: Se liga PB
Créditos: Se liga PB