PATRIMÔNIO

Cunha recorre ao Supremo contra decisão que bloqueou seus bens

A defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a anulação da decisão da Justiça Federal do Paraná que determinou o bloqueio de seus bens e a quebra de seu sigilo fiscal.

Para os advogados, a Justiça do Paraná não tem prerrogativa para julgar ação contra Cunha, que tem foro privilegiado e deve ser alvo do Supremo.

A indisponibilidade dos bens foi determinada pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba –onde corre a ação de improbidade administrativa proposta na segunda (13) pela força-tarefa da Operação Lava Jato. A Procuradoria pediu a cassação dos direitos políticos de Cunha por dez anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 100 milhões.

Com a decisão, Cunha e sua mulher, a jornalista Claudia Cruz, não poderão vender imóveis, veículos, nem movimentar contas bancárias em seu nome ou em nome das empresas C3 Produções Artísticas e Fé em Jesus, ambas de propriedade do casal.

O magistrado entendeu que “há indícios de que os réus agiram de forma ímproba”.

“A prática de um ato decisório pelo juízo de primeiro grau coloca em xeque o princípio da separação dos Poderes, tão largamente abordado na exordial da Reclamação, além de ter sujeitado sucessor da presidência da República e demais réus a absoluta indisponibilidade de seus bens em decisão não exauriente”, escreveram os advogados.

“A medida contra o presidente da Câmara foi tomada em processo que envolve alegados atos ímprobos referentes a fatos que estão descritos em ação penal cujo recebimento encontra-se em vias de ser apreciado por essa Corte. A medida foi deferida em menos de 24 horas, sem contraditório prévio, em total antinomia com o sistema constitucional de competências jurisdicionais”, completou.

Os advogados do presidente afastado da Câmara também rebateram umaação apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) contra benefícios que Cunha mantém mesmo com o mandato suspenso. O deputado pede ainda que seja declarado vago o comando da Câmara.

“Não se compreende o caso nas hipóteses de vacância do cargo, por se tratar de suspensão temporária e cautelar do presidente, a Mesa Diretora corretamente fixou os parâmetros da consequência da decisão proferida […], especialmente quanto à preservação das prerrogativas do deputado eleito legitimamente pela maioria da Casa, enquanto a questão não venha a ser definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal.”

Fonte: UOL