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Congresso estuda novo texto para o fim do foro privilegiado

Proposta pode evitar conflito com o STF, que trata do tema e suspendeu julgamento

Começou a ser costurada na Câmara uma nova versão do texto que trata do fim do foro privilegiado. A ideia é aproximar a emenda constitucional que tramita no Congresso, aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à redação que deve prevalecer no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Na prática, a proposta eliminaria a proposta original do Congresso, na qual o foro privilegiado ficaria restrito apenas ao presidente da República, ao vice e aos presidentes do Senado, da Câmara e do STF.

O assunto deve ser abordado nesta terça-feira em uma reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

A tese de Barroso é que o foro de parlamentares federais deve valer apenas para atos praticados durante o exercício da função e relacionados a ela. Os deputados querem ampliar esse entendimento para as autoridades dos três poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário, ideia apoiada pelo próprio ministro do STF.

No Supremo, sete dos 11 ministros já votaram a favor da limitação do foro privilegiado. Mas o assunto está suspenso por causa de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O presidente da CCJ da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), mostrou-se favorável à ideia. Para ele, ainda é cedo para saber qual será o texto aprovado pela Câmara, já que ainda há um longo caminho até a votação decisiva.

— É uma tese honesta, possível. Tudo vai ser decidido na comissão. Mas o fato é que o foro será suprimido. Como isso se dará é o que veremos no debate da comissão — opinou Pacheco.

Ontem, o site do GLOBO mostrou que, seguindo a atual legislação, o Rio é o segundo estado em número de autoridades com direto ao foro privilegiado. São 3.194, segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado. Em primeiro lugar está a Bahia, com 4.880, e em terceiro o Piauí, com 2.773. Esses três estados destoam do resto do país porque incluíram os vereadores entre os que têm direito a essa prerrogativa.

No caso do Rio, a Constituição Estadual ainda estabelece que prefeitos, vice-prefeitos, secretários de Estado, juízes e os membros do MP, das Procuradorias do Estado, da Assembleia e da Defensoria Pública serão julgados pelo Tribunal de Justiça (TJ).

Fonte: O Globo
Créditos: Catarina Alencastro