Turismo

Com voto e relatoria de Veneziano, CCJ do Senado aprova Projeto que regulamenta o Naturismo no País

A proposta define naturismo como “o conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental, por meio da plena integração com a natureza”.

Com voto e relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei que regulamenta a prática de naturismo em território nacional. A proposta define naturismo como “o conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental, por meio da plena integração com a natureza”.

O Projeto, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro, prevê que o naturismo seja autorizado apenas nos espaços naturistas: “aquele autorizado pelo poder público estadual, municipal ou do Distrito Federal, situado em área destinada exclusivamente à prática do naturismo, em praias, clubes, fazendas, campos, sítios, espaços para campismo ou esportes aquáticos e unidades hoteleiras”. Nesses locais, o naturismo deixa de ser considerado ato ilícito penal.

Naturismo Moderno – O projeto também estabelece que menores de idade só podem frequentar espaço naturista quando acompanhados dos pais ou responsável. O relator na CCJ, Senador Veneziano, aprovou a proposta. Segundo ele, o naturismo moderno é bem organizado e difundido em todos os continentes. No Brasil, já está previsto em leis estaduais e municipais, mas falta regulamentação nacional sobre o tema.

“É relevante, portanto, que haja legislação que trate de normas gerais sobre a matéria, visto que a definição de normas específicas deve continuar sendo feita por estados e, em especial, pelos municípios em que se instalem esses espaços naturistas”, explicou. O parecer aprovado traz algumas alterações feitas pelo relator para melhorar a redação e a técnica legislativa.

Veneziano, que também foi o relator desse mesmo projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, incluiu no texto a previsão de que, praticado segundo as normas trazidas no projeto, o naturismo não infringe o artigo 233 do Código Penal, que trata do crime de ato obsceno.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba