Sentença

DROGAS NAS PARTES ÍNTIMAS: Justiça condena mulher a dois anos de prisão em JP

Apesar de condenada à prisão, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e restrições relacionadas a atividade de fins de semana. 

Uma mulher foi condenada a dois anos e 200 dias de reclusão, acusada de levar droga escondida nas partes íntimas para o companheiro que estava recolhido no Centro Socioeducativo (CSE), na Comarca da Capital no ano de 2014.

Apesar de condenada à prisão, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e restrições relacionadas a atividade de fins de semana.

Conforme a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no dia 30 de julho de 2014 a mulher foi presa em flagrante conduzindo 3,17g de maconha, escondidos em suas partes íntimas. A droga seria entregue a um adolescente que seria esposo da acusada.

Segundo o TJPB, em seu interrogatório, a ré confessou que entregaria a droga ao companheiro, mas disse que, na hora, ficou arrependida e colocou o material na caixa do vaso sanitário do estabelecimento.

A sentença destacou que a conduta da ré se amolda ao tipo penal do artigo 33 da Lei de Drogas. A Justiça não reconheceu a tese de desistência voluntária alegada pela defesa. A mulher poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Com informações do TJPB