estado de emergência

Tribunal de Contas do Estado suspende decreto emergencial do município de Conde

medida pode afetar áreas essenciais, como a coleta de lixo, serviço contratado sem licitação pela atual gestão por, aproximadamente, R$ 1,5 milhão, válido por três meses.

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu suspender, nesta segunda-feira (6), o primeiro decreto da prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB), que colocava o município em situação de emergência financeira e administrativa por 180 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da entidade desta terça-feira (7). A medida pode afetar áreas essenciais, como a coleta de lixo, serviço contratado sem licitação pela atual gestão por, aproximadamente, R$ 1,5 milhão, válido por três meses.
O decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2017, suspendia despesas como pagamento de empenhos e convênios feitos pelas gestões anteriores, financiamento de eventos festivos, nomeações de comissionados e contratações temporárias não fundamentais para a manutenção da estrutura básica da gestão.

O decreto autorizou ainda, em casos indispensáveis, a contratação de serviços e aquisição de materiais para a gestão dos serviços essenciais e necessários para o funcionamento de serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza urbana e infraestrutura, sem a necessidade de se realizar licitação.
A decisão de suspender o decreto foi tomada pelo conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho baseada em denúncia realizada por Ovídio Marinho – cujo teor da denúncia não foi divulgado na decisão.

O TCE determinou, ainda, que a prefeita Márcia Lucena apresente a defesa e justificativa no prazo legal.

A reportagem tentou entrar em contato com a prefeita e com a Secretaria de Comunicação e Difusão Digital de Conde, mas não obteve êxito.
Créditos: Paraíba Já