Alcançava todos os cargos

TODA A OAB NA "FRAUDE" ?: Assis Almeida revela o acordão que pôs fim a proibição de reeleição que valeria para todos e até as subseções

Assis Almeida está convencido de que a polêmica e as reações públicas em torno de um assunto que deveria ser debatido interna corporis mostram que há interesses eleitoreiros por trás das manifestações contrariadas diante da decisão do Conselho Federal.

Acórdão mostra que foi de ofício decisão que restabeleceu reeleição na OAB-PB

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Paulo Maia, Assis e Rodrigo Dalbone, da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-PB (Foto: Arquivo/OAB-PB)
O colunista Rubens Nóbrega apresenta hoje novos fatos da crise que envolve a OAB-Pb depois que caiu a proibição da reeleição para todos os cargos. Pelo teor das declarações de Assis Almeida todos sabiam do que estava sendo tramado. A divulgação, ontem (18), de um acórdão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), mostrou que foi tomada de ofício por aquela instância a decisão que anulou a alteração do Regimento Interno da OAB-PB que pôs fim à reeleição para os cargos de diretoria da Seccional paraibana.

O acórdão (reproduzido a seguir) foi divulgado por Assis Almeida, secretário-geral da entidade na Paraíba, acrescentando que o cancelamento da mudança regimental na OAB-PB foi decidido à unanimidade dos membros da 3ª Turma do Conselho Federal.

Veja o acórdão

EMENTA Nº 078/2016/TCA. Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/Paraíba/ Alterações (…) II. Dispositivo que proíbe a reeleição no âmbito da Seccional. Não pode a Seccional criar norma regimental que contrarie a Lei 8.906/94 (EAOAB), o respectivo Regulamento Geral e o Provimento n. 146/2011-CFOAB, que permitem a reeleição no âmbito da Instituição. Art.90, V, do Regulamento Geral do EOAB. Cancelamento de Ofício das alterações promovidas nos arts. 15, 48 e 51 do Regimento Interno da OAB/Paraíba.
Obrigatório comunicar

Assis Almeida esclareceu que as alterações regimentais de qualquer seccional devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Federal da OAB, por força do inciso V do art. 90 do Regulamento Geral da entidade. Tal dispositivo atribui à 3ª Câmara do CF competência para “modificar ou cancelar, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa, dispositivo do Regimento Interno do Conselho Seccional que contrarie o Estatuto ou este Regulamento Geral”.

O secretário-geral disse que comunicou ao Conselho Federal todas as alterações no Regimento Interno da OAB-PB feitas na atual gestão pelo Conselho Estadual. Além do fim da reeleição, as modificações regimentais na Paraíba transformaram de provisória ou especial em permanente a Comissão da Mulher Advogada e mudaram a composição das 1ª e 2ª Câmaras e do Tribunal de Ética.

Valendo para todos

Ele lembrou que o fim da reeleição aprovado pelo Conselho Estadual valia não apenas para ele, o presidente Paulo Maia ou o vice Raoni Vita, entre outros. Alcançava também os cargos de direção da Caixa de Assistência aos Advogados (CAA) e de todas as subseções paraibanas, de Campina Grande a Cajazeiras, passando por Patos, Pombal, Sousa, Catolé do Rocha, Vale do Piancó e Guarabira.

Assis Almeida observou que as críticas que lhe foram feitas resumem-se ao fato de ter sido sua a obrigação de comunicar, por correspondência, as alterações regimentais deliberadas pelos conselheiros estaduais. Não há, nem poderia haver, frisou, “qualquer acusação de que eu tenha cometido alguma ilegalidade ou descumprido qualquer norma interna da nossa Ordem”.

‘Interesses eleitoreiros’

Assis Almeida está convencido de que a polêmica e as reações públicas em torno de um assunto que deveria ser debatido interna corporis mostram que há interesses eleitoreiros por trás das manifestações contrariadas diante da decisão do Conselho Federal.

Em declarações ao portal MaisPB, de João Pessoa, Assis revelou sua crença de que para além de interesses eleitoreiros havia um indisfarçável desejo de alguns de que ele se omitisse ou abdicasse dos seus deveres de secretário-geral da OAB-PB. “A omissão, esta sim, é que seria inconciliável com o respeito à legislação e lealdade ao órgão superior que homologa ou não as modificações regimentais”, concluiu.

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Fonte: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2016/11/19/acordao-mostra-que-foi-de-oficio-decisao-que-restabeleceu-reeleicao-na-oab-pb/#more-4248
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