Semob esclarece sobre regulamentação de desempenho de gratificação e fiscalização

A Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana (Semob)  esclarece que não há relação entre a concessão de gratificações aos agentes de mobilidade e a aplicação de multa contra os infratores da lei de trânsito. A direção da Autarquia afirma que rotular a Gratificação de Desempenho em Fiscalização como uma ferramenta para promover ‘Indústria de multa’ é, na verdade, distorcer a realidade dos fatos, uma vez que as regras fixadas pelo Decreto Lei 7.474, que regulamenta a gratificação, apenas premia o serviço realizado com qualidade independentemente de quantidade.

De acordo com o superintendente da mobilidade urbana, Nilton Pereira de Andrade, a referência ao critério se faz devido à precisão no registro das infrações, não na quantidade de multas que o agente da mobilidade registre. “Um grande número de infrações registradas nas ruas não é efetivada por inconsistências das informações e/ou erros cometidos pelos agentes no preenchimento dos formulários. A pontuação pode ser alcançada de diversas formas, e o peso de uma ação sem autuação é o dobro da ação com autuação”, afirmou.

Média – Em 2011, a média mensal de infrações feitas pela STTrans foi de 35 autuações por agente. “Portanto, se por acaso o agente quisesse, ao contrário do que determina o órgão, atingir a pontuação máxima só com autuação de infrações, ele precisaria fazer menos autuações do que se fez em média o ano passado”, explicou o superintendente.

Segundo Nilton Pereira, o Plano de Cargo, Carreira e Remunerações foi uma conquista que os servidores esperavam há 26 anos. Dentro desse plano, um dos destaques foi a adoção da meritocracia para a concessão de gratificações. “No Brasil, esse princípio tem sido implantado em várias gestões estaduais e municipais, como forma de premiar os bons servidores e estimular os menos produtivos a se empenhar mais no trabalho”, esclareceu.

Desempenho – No caso específico dos agentes da mobilidade urbana, cujas atividades anteriormente eram desenvolvidas por agentes de trânsito e fiscais de transportes, o objetivo é fazer com que seu desempenho seja avaliado com relação à assiduidade, postura ao se deparar com problemas nas ruas, participação em atividades complexas, envolvimento em atividades tanto de trânsito como de transportes.

Ele destacou que o bom agente não é aquele que faz mais multas, mas aquele que está sempre atento para o que acontece em sua área de atuação e intervém para evitar ou resolver problemas. “A autuação de infração é simplesmente o resultado normal do processo de penalização do motorista que, mesmo sabendo que determinada manobra ou ação é ilegal, insiste em fazê-la. Neste caso, a autuação é obrigatória e tem que ser bem feita, com prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 281. Ao contrário, o agente estaria prevaricando ao encontrar uma irregularidade e não punir o infrator”, disse o superintendente.

O que a direção da Semob deseja é definir critérios objetivos para aferir o desempenho do agente, e premiar aqueles que mais se destacarem sem deixar de remunerar adequadamente a categoria, que é de vital importância para humanizar o trânsito e tornar a cidade mais agradável.