discriminação

Promotor que quer anular casamento LGBT em Florianópolis já tentou cancelar outros 68

O promotor se defende dizendo que o casamento LGBT não está presente na Constituição e no Brasil só existe casamento entre homem e mulher.

Promotor da 13ª Promotoria da Comarca de Florianópolis, Henrique Limongi é responsável por autorizar ou não habilitações de casamento que chegam aos cartórios da capital catarinense.

Há alguns anos seu nome tem sido recorrente em ações de impugnação de uniões de pessoas do mesmo sexo. Apenas entre 2015 e 2018, Limongi invalidou 69 pedidos de casamento LGBT.

Vítimas antigas da caneta do promotor a engenheira civil Adrieli Nunes e a médica Anelise mais uma vez tiveram a união anulada. Mais uma vez pois em setembro do ano passado Limongi negou a habilitação e o casamento só foi consumado em função de uma autorização judicial.

O problema é que a atuação do promotor de Florianópolis desconsidera uma orientação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Desde 2013 o STF reconhece a legalidade da união entre pessoas do mesmo sexo e o CNJ obriga todos os cartórios brasileiros a oficializarem os casamentos.

Mas para Limongi não é bem assim. O promotor se defende dizendo que o casamento LGBT não está presente na Constituição e no Brasil só existe casamento entre homem e mulher.

Fato é que a situação tira a tranquilidade do casal e as obriga novamente ao embate jurídico pelo direito à liberdade. Abaixo você confere nota enviada por Henrique Limongi ao BuzzFedd News.

“O promotor de Justiça signatário não ‘conversa’ com ninguém sobre os processos – quaisquer que sejam – que lhe caem às mãos. Atua nos autos, só ‘fala’ nos autos. Nesta esteira, não concede entrevistas e não ‘defende’ os pareceres – autoexplicativos, de resto – que emite.

Devoto do Estado de Direito, só presta contas – e o faz, diuturnamente – à Constituição e às Leis. No caso em tela, a Carta da República (art. 226, § 3º) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima. Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe.

Fonte: Hypness
Créditos: Hypness