mais pobreza

Nova fórmula proposta pelo governo reduz valor final da aposentadoria

Brasil, Brasília, DF. 03/03/2004. Manifestantes mostram carteira de trabalho durante manifestação dos funcionários de bingos, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, pedindo a reabertura das casas de bingo no Brasil, após assinatura de medida provisória proibindo o jogo no Pais. - Crédito:JOEDSON ALVES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:107754
Brasil, Brasília, DF. 03/03/2004. Manifestantes mostram carteira de trabalho durante manifestação dos funcionários de bingos, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, pedindo a reabertura das casas de bingo no Brasil, após assinatura de medida provisória proibindo o jogo no Pais. – Crédito:JOEDSON ALVES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:107754

A nova fórmula proposta pelo governo para o cálculo das aposentadorias com seu projeto de reforma da Previdência reduz o valor dos benefícios, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do trabalhador.

Se a proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos, para calcular uma renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago.

Pelas regras atuais, salários mais baixos, correspondentes a 20% do período em que o trabalhador contribuiu com a Previdência, são descartados na hora do cálculo, o que eleva o salário médio e, portanto, o valor do benefício.

É sobre essa média salarial mais baixa que serão calculadas as aposentadorias se a reforma da Previdência passar como planeja o governo do presidente Michel Temer.

Além da idade mínima de 65 anos, o governo quer exigir 25 anos de contribuição ao INSS. Cumpridas essas exigências, o valor da aposentadoria será equivalente a no mínimo 76% da média salarial, mais 1% por ano adicional de contribuição com o INSS.

Para receber o valor integral, no entanto, seria preciso ficar na ativa por 49 anos. O teto para os benefícios pagos pelo INSS hoje é de R$ 5.189.

Trabalhadores enquadrados na regra de transição proposta pelo governo (homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45) também teriam todos os salários considerados pelo cálculo.

A nova fórmula é considerada mais justa pelo consultor Renato Folador, ex-secretário de Previdência do Paraná. Segundo ele, a proposta reflete efetivamente quanto o trabalhador contribuiu para o sistema previdenciário.
“Se a pessoa recolheu INSS em um cargo de aprendiz, depois em um cargo júnior e só no final da carreira atingiu nível sênior, com salário maior, é justo que receba uma média dos salários”, diz Folador.

Na prática, a nova fórmula inviabiliza a aposentadoria pelo teto, que hoje já é muito difícil de alcançar, diz o professor da Escola de Administração de Empresas da FGV de São Paulo Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho.

TETO

Para um trabalhador receber o valor máximo, seria preciso contribuir com a Previdência pelo teto desde o início da carreira e por 49 anos sem parar. “A aposentadoria pelo teto vai deixar de existir”, afirma Boucinhas Filho.

Luís Henrique Paiva, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), afirma que a redução dos benefícios é necessária para assegurar a sustentabilidade do sistema no longo prazo.

Outra medida com esse efeito é a imposição da idade mínima de 65 anos. Uma terceira via para equilibrar a Previdência seria o aumento do valor da contribuição, que o governo não propôs.

Apesar da redução do valor das aposentadorias, Paiva observa que trabalhadores que sempre contribuíram pelo mínimo continuarão com a renda protegida na velhice, porque a proposta mantém a vinculação com o piso previdenciário, o que impediria o empobrecimento da população. Os demais precisarão complementar renda.

“Do ponto de vista do trabalhador, o mais pobre continua com proteção robusta”, afirma o especialista do Ipea.

Folador critica a substituição do fator previdenciário pela nova fórmula. “A fórmula do fator previdenciário era tecnicamente correta. Se considerasse a idade mínima de 65 anos e 35 anos de contribuição, seria algo mais justo. Para se aposentar com integralidade do benefício aos 65, a pessoa teria que começar a trabalhar com 16, e isso não é realidade”, diz o consultor.

Fonte: Folha de S. Paulo