Justiça manda prosseguir ação penal contra o ex-prefeito Carlos Antônio

(Foto: reprodução/internet)

O juiz da 8ª Vara Federal rejeitou a alegação de inépcia feita pelo ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio (foto) na ação penal (0002395-06.2009.4.05.8202) movida pelo Ministério Público Federal. A ação envolve também o ex-secretário de saúde Adjamilton Pereira. Para o magistrado, a denúncia apresentada pelo MPF se reveste de todas as formalidades previstas em lei.

Na sua defesa Adjamilton Pereira alegou ilegitimidade passiva para figurar no processo. O juiz rebateu as alegações afirmando que o denunciado era secretário municipal de saúde e tinha total governo sobre as verbas a serem aplicadas nas ações de saúde e pagamento dos servidores da sua pasta.

O juiz afirmou que os demais argumentos apresentados pela defesa dos acusados serão analisados por ocasião da decisão final, que é o momento adequado para se adentrar no mérito do caso. “No momento presente não se analisa eventual inocência dos acusados por falta de dolo em sua conduta, mas se o fato a eles imputado reveste-se de tipicidade ou não”.

Como as testemunhas arroladas pelo ex-prefeito Carlos Antônio residem, em sua maioria, em localidades fora da jurisdição, o juiz mandou expedir precatórias para suas oitivas. “Após a expedição da carta precatória e a remessa dela pelos correios, intime-se o MPF para diligenciar o cumprimento dos atos deprecados no juízo de destino, realizando os atos de sua responsabilidade, no prazo de 15 dias”, diz o juiz em seu despacho.

Ele designou audiência para o dia 10 de agosto, às 15h, na 8ª Vara Federal, para a oitiva das testemunhas residentes em Cajazeiras, bem como para o interrogatório dos acusados. “As testemunhas arroladas pela defesa residentes em nossa jurisdição deverão comparecer a audiência, independente de intimação, uma vez que não restou demonstrada, em suas defesas preliminares, a imprescindibilidade de intimação por parte deste juízo”.

O ex-prefeito Carlos Antônio e o ex-secretário de saúde Adjamilton Pereira são acusados pelo Ministério Público Federal da prática do crime previsto no art. 1º, incisos III e V, do Decreto-Lei n.º 201/67.

Do Lana Caprina