Julgamento do “Caso Queimadas” está ocorrendo no Fórum Criminal da Capital

queimadas

Teve início na tarde desta quinta-feira o julgamento do principal acusado do denominado ‘Caso Queimadas’, Eduardo dos Santos Pereira. O réu é acusado de ser o mentor e principal executor do estupro coletivo, que aconteceu na cidade de Queimadas, em 12 de fevereiro de 2012. A audiência ocorre no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, no Fórum Criminal da Capital, com júri popular composto por quatro homens e três mulheres.

Na ocasião, o juiz Antônio Maroja Limeira Filho, em substituição ao magistrado titular do Júri, Marcos William de Oliveira, pediu que a imprensa não fizesse fotos do réu. A pedido do promotor de justiça Francisco Antônio de Sarmento Vieira, que requereu ao magistrado a limitação da publicidade do caso, em acordo com a defesa da parte acusada, a imprensa também não pôde cobrir o depoimento das três vítimas sobreviventes. Os depoimentos ocorrem neste momento.

Antes da abertura da audiência, o advogado de defesa do réu, Harley Hardemberg Medeiros Cordeiro, negou à imprensa a autoria do crime por parte do acusado. Sete testemunhas de acusação e uma de defesa também também estão sendo esperadas para depor na sessão. Não há perspectiva de horário para o término do Júri.

Dezenas de pessoas formaram fila para acompanhar a sessão, mas o 1º Tribunal tem capacidade para apenas 80 pessoas. Prevendo a presença de muitos interessados no caso, devido a repercussão dada, está sendo disponibilizado um telão para a transmissão ao vivo do julgamento, no 6º andar do Fórum.

Histórico – O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2012, e resultou nas mortes de duas vítimas, a professora Isabela Pajuçara Frazão Monteiro, de 27 anos, e a recepcionista Michelle Domingues da Silva, de 29 anos, que foram assassinadas por terem reconhecido os agressores. O caso ganhou repercussão nacional.

O caso foi desaforado da comarca de Queimadas, após solicitação do Ministério Público e da defesa do acusado, acatado em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu, por unanimidade, que essa determinação permitirá uma decisão imparcial por parte do Júri.

Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade.

TJ-PB