Juiz da Propaganda Eleitoral diz que impedimento de retirada de material irregular resulta em prisão imediata

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O juiz da Propaganda Eleitoral, Ricardo de Freitas, disse que a Justiça Eleitoral está empenhada em fiscalizar propaganda irregular de rua, carreatas, e manifestações populares até o dia da eleição. Durante participação no programa “Debate sem Censura”, na rádio Sanhauá, Freitas disse que a punição para a coligação que impedir retirada de material ou fiscalização é prisão imediata.

De acordo com o juiz, a principal irregularidade apresentada é a distribuição de material em ambientes púbicos: “Irregularidades principais são a distribuição de material em lugares públicos, como feiras, e colocação de material em giradouros, muros públicos e demais locais proibidos. Se houver desacato ou impedimento de retirada de materiais, o membro da coligação pode ser encaminhado a delegacia de polícia”, disse.

Sobre a realização de carreatas, Freitas disse que vários aspectos serão fiscalizados: “Pessoas sem habilitação, transporte de pessoas em carrocerias, os candidatos deveram sem transportados em mini trios, o trio elétrico também é proibido e fiscalizaremos também a lei seca”, pontuou.

O juiz assegurou que os padres envolvidos em campanha não tem permissão para fazer propaganda eleitoral dentro de tempos religiosos.

A equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral trabalha diariamente de acordo com calendário apresentado pelas coligações: “Equipe de fiscalização segue planilha diária de eventos dos candidatos, porque todos os eventos devem ser registrados, então nossa equipe de fiscalização segue as agendas e também fiscaliza em decorrência de denúncias”, concluiu.

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