Política

Decisão do STF não afeta mandatos na ALPB e na Câmara de João Pessoa; Luís da Padaria e Thiago Lucena permanecem nos cargos

Decisão do STF não afeta mandatos na ALPB e na Câmara de João Pessoa; Luís da Padaria e Thiago Lucena permanecem nos cargos

Paraíba - Apesar dos rumores que circulam nos bastidores políticos de João Pessoa, nenhum vereador da capital paraibana perderá o mandato em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras para distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. A medida, que já estava valendo para as eleições municipais de 2024, teve efeitos retroativos reconhecidos pelo STF, mas não impacta os atuais mandatos na Câmara Municipal da capital.

Entre os nomes que chegaram a ser citados como supostamente ameaçados estavam os vereadores Luís da Padaria (Agir) e Thiago Lucena (DC), atual secretário do Inova Centro. No entanto, a informação foi desmentida por um advogado especialista.

De acordo com o advogado Manolys Passerat, a regra das sobras já estava prevista na Resolução nº 23.734/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi aplicada corretamente nas eleições municipais mais recentes. “A dúvida era se esse entendimento do STF poderia retroagir para 2022. O Supremo decidiu que sim, mas isso vale para mandatos federais e estaduais que foram afetados diretamente pelas ações judiciais. No caso da Câmara de João Pessoa, essa decisão não altera absolutamente nada”, explicou.

“Quando não houver mais partidos políticos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todos os partidos políticos, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias (Código Eleitoral, art. 109, III; Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.228). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)”, diz trecho da resolução.

Entenda a decisão do STF e seus impactos

A controvérsia surgiu após o STF determinar a perda de mandato de sete deputados federais, entendendo que a aplicação das regras de distribuição de sobras deveria seguir critérios de representatividade definidos pela Corte. A medida gerou confusão e especulações sobre possíveis efeitos em outras casas legislativas, o que não se confirmou no caso da capital paraibana.

O advogado ainda esclareceu que a resolução que regeu as eleições de 2024 já considerava o novo entendimento do STF. “A justiça eleitoral já aplicou esse critério nas eleições municipais do ano passado. O processo no STF questiona a diplomação dos deputados eleitos em 2022. Mas por se tratar de entendimento novo, a Câmara defendia que o STF fizesse uma modulação dos efeitos para aplicar somente para eleições futuras”.

Com isso, a composição da Câmara Municipal de João Pessoa segue inalterada, e os vereadores eleitos continuam em seus mandatos normalmente. A confusão, portanto, não passa de ruído provocado por interpretações equivocadas da decisão do STF.

O que são sobras eleitorais

As sobras eleitorais servem para distribuir as últimas vagas para deputado federal, estadual ou vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta.

Em 2021, a lei foi mudada e passou a exigir que partidos e candidatos tivessem uma votação mínima para participar dessa distribuição das sobras. Mas, no ano passado, o STF decidiu que essa mudança era inconstitucional, ou seja, não poderia valer, porque prejudicava partidos menores.

Antes dessa mudança na lei, as vagas que sobravam iam para os candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não tivessem alcançado o número mínimo de votos (quociente eleitoral). Com a decisão do STF, as vagas agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram esse quociente.