Vaga de Conselheiro

Caso Alanna Galdino: Procurador contesta nomeação ao TCE-PB e pede devolução do processo à Assembleia Legislativa da Paraíba

Caso Alanna Galdino: Procurador contesta nomeação ao TCE-PB e pede devolução do processo à Assembleia Legislativa da Paraíba

Paraíba - O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) recomendou a suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A manifestação foi feita em parecer assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, que aponta uma série de irregularidades no processo de indicação da nova integrante da Corte.

De acordo com o documento, o processo de nomeação tramitou de forma “extraordinariamente célere”, concentrando etapas essenciais em apenas 13 dias corridos. O procurador argumenta que a velocidade incomum e a falta de comprovação do exercício profissional efetivo por parte da indicada ferem os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Auditoria aponta ausência no cargo

Auditores do próprio TCE-PB relataram que Alanna Galdino não era conhecida nem registrada como presente na Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, onde ocupava um cargo comissionado. A função exigia trabalho presencial, o que não teria sido cumprido, segundo o relatório técnico. Por isso, o procurador também recomendou a imputação de débito pelos valores recebidos sem comprovação de exercício funcional.

Medidas solicitadas

Além da suspensão imediata da nomeação e posse, o procurador solicita:

  • Notificação do governador João Azevêdo, do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins, do secretário de Administração, Tibério Limeira, e da própria Alanna Galdino para apresentação de defesa;
  • Devolução do processo de nomeação à Assembleia Legislativa da Paraíba, com pedido de anulação do decreto legislativo que efetivou a nomeação;
  • Apuração administrativa nas secretarias envolvidas, para identificar gestores responsáveis pelo prejuízo ao erário;
  • Recomendação oficial ao governador e à presidência da ALPB para que, em futuras nomeações ao TCE, sejam observados os critérios constitucionais — incluindo o tempo mínimo de dez anos de efetiva atividade profissional na área e a idoneidade moral dos indicados.

Frase de impacto

Ao finalizar o parecer, o procurador citou uma frase simbólica usada por conselheiros da Corte para reforçar a imparcialidade do julgamento técnico: “Este Tribunal julga fatos, não pessoas.”

Confira a íntegra do documento: