após denúncia

Tribunal de Contas cancela licitação suspeita de fraude em Jericó, na Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, acatou denúncia contra a Prefeitura Municipal de Jericó no Sertão do Estado.

Os  autos  da denúncia  formulada  pela  empresa  Sertão Construções,  Serviços  e  Locações  Ltda.,  através  de  seu representante legal, Sr. Neuigno Francisco da Silva Lima, acerca de possível   inconformidade   no   procedimento   licitatório,   na   modalidade   Pregão   Presencial                  n.º  07/2021,  previsto  para  ser  realizado  pelo  Município  de  Jericó/PB  no  dia  24  de  fevereiro de  2021,  objetivando  a  prestação  de  serviços  na  área  de  engenharia,  especificamente  para elaborações  de  projetos simples,  boletins  de  medições,  pareceres  e  laudos,  bem  como  para acompanhamento e alimentação dos sistemas federais, estaduais e municipais.

No voto do relator, Renato Sérgio  Santiago  Melo, com  base  na  mencionada  delação,  fls.  02/13,  na  peça  técnica  elaborada  pelos peritos da Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I, fls. 23/26, no poder geral   de   cautela   do   Tribunal   de   Contas   do   Estado   da   Paraíba   –   TCE/PB,   diante   da plausibilidade  da  pretensão  de  direito material  e da  possibilidade  de  dano  irreparável  ou  de difícil  reparação,  deferiu  a  tutela  de  urgência  sugerida  pelos  inspetores  da  mencionada divisão do TCE/PB, inaudita altera pars, Decisão Singular DS1 – TC – 00009/2021, fls. 27/32, onde  determinou  a  imediata  suspensão  de  quaisquer  procedimentos  administrativos  por parte  da  Comuna  de  Jericó/PB,  tendo  como  base  o  Pregão  Presencial  n.º  07/2021,  até decisão final da Corte. Além  disso,  fixou  o  prazo  de  15  (quinze)  dias,  a  contar  das  devidas  citações,  para  que  o Chefe  do  Poder  Executivo  da  Urbe  de  Jericó/PB,  Sr. Kadson  Valberto  Lopes  Monteiro,  e o  Pregoeiro  Oficial responsável  pelo  processamento  do  certame, Sr.  Francisco  Aroldo  Pereira  Muniz,  apresentassem  as  devidas justificativas   acerca   dos   fatos   abordados   pelo   denunciante   e   pelos   especialistas   deste Sinédrio de Contas.

Fonte: Repórter PB
Créditos: Polêmica Paraíba