“riscos ficais”

TCU reconhece riscos financeiros da PEC dos precatórios e aponta que precisa de ações de controle fiscal 

A famigerada Proposta de Emenda à Constituição (23/2021) dos Precatórios, que se transformou em duas emendas no final de 2021, gerou “riscos ficais” e precisará de acompanhamento. É o que aponta a análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao ser questionado sobre os impactos e riscos orçamentários, financeiros e fiscais nas contas do Governo Federal, conforme resposta à representação de propositura dos deputados federais Fabio Trad (PSD/MS) e Israel Batista (PSB/DF).

Segundo o Tribunal, as mudanças na forma de pagamento dos precatórios, com limites orçamentários anuais por cinco anos consecutivos, de 2022 a 2026, implicou, principalmente, no acúmulo e aumento da dívida pública, como explica Dra. Karla Leite, que atua na empresa “Quotar Ativos Judiciais”:

“Era esperado que a “PEC dos Precatórios” geraria um alívio de gastos com ativos judiciais de imediato, mas em curto espaço de tempo, essa retenção de pagamentos logo provocaria um grande impacto nas finanças da União, principalmente, porque todos os precatórios passariam a ser corrigidos pela Selic (taxa básica de juros), índice de correção que costuma ser elevado, que atualmente está em 13,75%. O que se vê, pois, é uma dívida insustentável. Por essa razão, o texto propõe alterações no regime de pagamento dos precatórios e outras revisões nas regras orçamentárias e fiscais”, ressalta Dra. Karla Leite.

A análise do TCU está de acordo com o entendimento do Relatório de Acompanhamento Fiscal da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. O documento diz que “o limite de gastos com precatórios ajuda a reduzir os gastos no curto prazo, mas aumenta a pressão sobre o orçamento no médio prazo. Isso acontece porque o pagamento dos precatórios acumulados pode resultar em déficit primário de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027”.

Também foi observado que o Congresso Nacional ainda não implementou o acompanhamento previsto na Emenda Constitucional 114, que fixou prazo de um ano para a criação de comissão mista para examinar os fatores que possam gerar mais precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União.

“A decisão do TCU foi enviada aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, à Casa Civil da Presidência da República e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional para as devidas providencias.

Vamos observar o que será feito, ou se o problema vai só aumentar a cada ano, o que é mais provável, sendo mais prudente para o dono dos ativos judiciais negociar seus créditos enquanto é tempo de receber um bom valor por ele”, finalizou Dra. Karla Leite, da Consultoria da Quotar Ativos Judiciais.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba