Competência da União

STF declara inconstitucional lei da Paraíba sobre exploração de energia nuclear

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em julgamento no Plenário Virtual, uma ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba sobre a implantação de usinas nucleares no estado. A decisão se deu de forma unânime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em julgamento no Plenário Virtual, uma ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba sobre a implantação de usinas nucleares no estado. A decisão se deu de forma unânime.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),  Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo em âmbito estadual.

A lei que foi impugnada proibia o depósito de lixo atômico não produzido no estado e, ainda, impedia a instalação de usinas nucleares no território.

Ao defender a revogação desse dispositivo, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática e que a disciplina da matéria depende da prévia edição de lei complementar federal (art. 22 da CF), o que até o momento não ocorreu.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”. Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica (CNEN), que é responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares”.

Assim como a Paraíba, outros estados já foram objeto de ação semelhante da Procuradoria Geral da República (PGR).

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba