Imunização

Solicitação de título eleitoral para vacinação fere direitos fundamentais, diz Jeová Campos

O deputado estadual Jeová Campos (PSB) criticou nesta quinta-feira (15), a recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) exija o título de eleitor ao morador que deseje se vacinar contra a Covid-19.

O deputado estadual Jeová Campos (PSB) criticou nesta quinta-feira (15), a recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) exija o título de eleitor aos moradores da Capital no momento da vacinação contra a Covid-19.

Segundo o parlamentar, a medida fere direitos fundamentais, já que, por força do código eleitoral e da lei civil, todo cidadão pode ter dois domicílios, um eleitoral e o civil, por isso a nova orientação para vacinação na Capital não tem consistência. “Qual é a lógica do cidadão que mora em João pessoa, tem comprovante de residência, ter que ir se vacinar em Cajazeiras?”, questionou.

A decisão da prefeitura ocorreu após reunião com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho. O deputado concordou que a prioridade para vacinação seja concedida aos moradores de João Pessoa, mas rebateu a exigência do título de eleitor como ‘passaporte’ para a imunização.

O deputado também lembrou o caso de paraibanos que são naturais do sertão mas trabalham em João Pessoa, que segundo ele podem ser prejudicados com a orientação do Ministério Público. “Fere o direito humano e soberano a ser vacinado, à pessoa defender a própria vida”, considerou.

Ainda de acordo com o Ministério Púbico, as seguintes medidas foram acordadas com Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público:

  • A vacinação da primeira dose também será retomada para pessoas com 55 anos ou mais com comorbidades e trabalhadores de saúde, porém só será utilizada a vacina Oxford/Astrazeneca, que ainda tem em estoque na PMJP.
  • Acatando sugestão do Ministério Público, a Prefeitura passará a exigir o título de eleitor de quem for tomar a primeira dose (D1) da vacina como filtro inicial para certificação de vínculo do usuário com o município de João Pessoa, porque traz a informação do domicílio da pessoa de forma clara e de fácil conferência, facilitando o fluxo da vacinação, considerando a existência de filas. O MP esclarece, no entanto, que isso deve ser exigido sem prejuízo da comprovação da residência por outros documentos idôneos. O comprovante de residência, mas nem sempre está em nome da pessoa a ser vacinada (às vezes, está em nome do cônjuge, do pai, da mãe…), tornando a verificação e a comprovação mais demorada.
  • O Município tem 48 horas para informar ao Ministério Público as correções realizadas no aplicativo Vacina JP.
  • A prefeitura vai melhorar a forma de divulgação nas mídias sociais e nos locais de vacinação, para que a população seja suficientemente esclarecida sobre a quantidade de doses disponíveis e locais.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba