Justiça Eleitoral

SEGURANÇA DAS ELEIÇÕES: TRE indefere pedidos de forças federais na Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) indeferiu, por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de forças federais para o município de Alhandra/PB, proposto pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) indeferiu, por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de forças federais para o município de Alhandra/PB, proposto pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral. O Pleno da Corte seguiu o voto do relator, o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, que entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro por não haver elementos concretos para o deferimento do pleito.

O Governador do Estado da Paraíba, ao ser consultado, comunicou, por meio de ofício, que, de acordo com as informações prestadas pela Polícia Militar e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, seria desnecessária a requisição de tropas federais para garantir a ordem pública nos municípios de Alhandra, Belém do Brejo do Cruz e Fagundes.

“As forças de segurança estadual empreendem esforços no sentido de garantir a segurança pública ordinária da população, além de irrestrito apoio junto a esse Tribunal, com vistas a realização do pleito eleitoral que se avizinha, com a guarda das urnas, policiamento dos locais de votação e das áreas de circunscrição das respectivas zonas eleitorais, garantindo, desta forma o livre exercício do voto aos eleitores dos municípios paraibanos”, disse.

As solicitações frisam a necessidade do envio de tropas federais para reforçar a segurança dos eleitores dos municípios paraibanos de Alhandra, Brejo do Cruz, Queimadas, Teixeira e Pedras de Fogo, sendo que neste último houve duas solicitações.

Um pedido relacionado a Pedras de Fogo também foi indeferido.

Regras para a autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

A Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos, as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados. Se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba