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‘RACISTA DE CARTEIRINHA’?! Advogado explica a diferença entre racismo e injúria racial; confira

O racismo surge da ideia de superioridade de uma raça sobre a outra, justificando a desumanização das demais, seja pelas características físicas ou crenças e valores.

Diante da repercussão dos últimos casos de racismo no Brasil, muitas pessoas se questionam como denunciar e quais as exceções se aplicam. É importante entender como surgiu esse conceito e qual a história por trás disso. O racismo surge da ideia de superioridade de uma raça sobre a outra, justificando a desumanização das demais, seja pelas características físicas ou crenças e valores. Por conta disso, a escravidão foi justificada de tal maneira, o que resultou na dominação dos povos, como aconteceu na América Latina. Ainda assim, a abolição da escravidão, principalmente no Brasil, aconteceu tardiamente, o que ainda mantém a sociedade brasileira enraizada nesses preceitos.

“RACISTA DE CARTEIRINHA”: mulher acusada de injúria racial em banco é flagrada em novo vídeo gritando insultos contra cliente em loja de João Pessoa

Apesar do Brasil contar com mais de 50% da população negra, os casos de preconceito racial ganharam “palco” nos últimos anos nas redes sociais. Recentemente, em João Pessoa, uma mulher foi acusada de injúria racial em uma agência bancária, e posteriormente, em uma loja. Em ambos os vídeos, a mulher se declara “racista de carteirinha” e que “a raça negra não presta”. No primeiro caso, a mulher foi detida, entretanto, acabou sendo solta após pagar uma fiança no valor de R$350 reais e responderá em processo de liberdade.

O advogado Alberto Laurindo explica a diferença entre injúria racial e racismo. “A injúria racial está definida pelo artigo 140, §3º do Código Penal, enquanto o racismo está previsto na Lei n° 7.716/89. A injúria racial é classificada como crime contra honra e consiste na ofensa à dignidade de alguém, de forma individual, utilizando-se de elementos referentes à raça ou cor. Já o racismo consiste em um rol de diversas condutas discriminatórias direcionadas a um grupo social referido devido à sua cor, raça, etnia ou procedência nacional, cujo bem jurídico tutelado é a igualdade e, por isso, o crime possui natureza mais grave e é de ação penal pública incondicionada, devendo ser processado pelo Ministério Público.”

A lei se aplica no crime de racismo quando há impedimento ou negação de algo. “A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. ” Conta o advogado.

Ainda de acordo com ele, no caso em questão não houve crime de racismo, portanto, houve  injúria racial, sendo que esta confere pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. “No caso dela, foi cometido o crime de injúria racial por ter caído prática contra outra pessoa, tendo como objetivo a cor. O procedimento deve ser encaminhando ao JECRIM (juizado especial criminal) e assim a mesma deve responder ao processo em liberdade. Foi arbitrado a fiança pela delegacia competente para que o inquérito seja finalizado e enviado ao judiciário. ” Disse.

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Fonte: Nathalia Souza
Créditos: Polêmica Paraíba