Lei das Eleições

Procurador Regional Eleitoral expede orientação para assegurar cotas de gênero nas eleições proporcionais da PB

O mesmo conteúdo foi encaminhado para conhecimento por parte dos partidos políticos, uma vez que são os principais responsáveis pelo cumprimento da cota de gênero nas próximas eleições.

Procurador Regional Eleitoral expede orientação para assegurar cotas de gênero nas eleições proporcionais da PB

O procurador regional Eleitoral (PRE) na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, expediu orientação normativa aos promotores eleitorais com o objetivo de assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais do estado. O mesmo conteúdo foi encaminhado para conhecimento por parte dos partidos políticos, uma vez que são os principais responsáveis pelo cumprimento da cota de gênero nas próximas eleições.

O artigo 10 da Lei n. 9.504/97 (Lei das  Eleições) estabelece que, nas eleições proporcionais, cada  partido deverá  registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando, inclusive, a diversidade de gênero.

Transexuais e travestis – Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mulheres e homens transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina, desde que figurem como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral e atendam aos demais requisitos da Resolução nº. 21.538/2003 e outras normas de regência.

Outras orientações – No documento, o PRE orientou, ainda, promotores acerca das medidas destinadas a reprimir, na esfera penal, a fraude ou desvirtuamento da política pública de cotas de gênero nas eleições proporcionais, bem como das medidas destinadas a assegurar o cumprimento das cotas na constituição dos órgãos partidários, entre outras.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba