Fiscalização

Procon-JP autua distribuidora de combustíveis por sonegar informação e produtos; multa pode chegar a R$ 2 milhões

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor emitiu, nesta terça-feira (28), autos de constatação, de notificação e de infração para a distribuidora de combustíveis Raizen, representante da Shell no Brasil. O motivo foi a recusa de prestar informações sobre o bloqueio do sistema que recebe os pedidos de compra de combustíveis por parte dos postos, além de se negar a informar o volume desses produtos em sua base na Paraíba. A suspeita da recusa é um indício para aumentar a margem de lucro através da venda dos produtos com preços já reajustados nessa quarta-feira (1º), quando está previsto o retorno da cobrança dos tributos federais. A multa pode chegar a R$ 2 milhões.

Foto: Internet

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor emitiu, nesta terça-feira (28), autos de constatação, de notificação e de infração para a distribuidora de combustíveis Raizen, representante da Shell no Brasil. O motivo foi a recusa de prestar informações sobre o bloqueio do sistema que recebe os pedidos de compra de combustíveis por parte dos postos, além de se negar a informar o volume desses produtos em sua base na Paraíba. A suspeita da recusa é um indício para aumentar a margem de lucro através da venda dos produtos com preços já reajustados nessa quarta-feira (1º), quando está previsto o retorno da cobrança dos tributos federais. A multa pode chegar a R$ 2 milhões.

O secretário Rougger Guerra pontua que esse tipo de prática vem ocorrendo e que as distribuidoras bloqueiam o sistema de pedidos nos dias imediatamente anteriores a aumentos de preços dos combustíveis (seja devido a uma alta dos impostos ou de reajuste dos preços por parte da Petrobras), com a finalidade de venderem no dia seguinte já com os preços reajustados, o que provoca prejuízo direto aos consumidores.

A Secretaria também está encaminhando toda a documentação do processo contra a distribuidora para a Delegacia Especializada do Consumidor (Ministério Público Estadual) para apuração de possível infração ao tipo penal descrito na Lei 8137/1990 em seu artigo 7º, inciso VI. Rougger Guerra explica que recebeu denúncia de um dono de posto sobre o bloqueio do sistema de pedidos da distribuidora, que levantou a suspeita de que reabririam no dia seguinte com os preços reajustados para mais.

O titular do Procon-JP esclarece que a sonegação de informações se configura em prática irregular de acordo com artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A multa foi aplicada com base nessa recusa de informações e na falta de esclarecimentos por parte da empresa. O CDC é bem claro quanto à obrigação das empresas de fornecerem informações de esclarecimentos”, ressaltou.

Atendimentos do Procon-JP:

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Fonte: PMJP
Créditos: Polêmica Paraíba