Economia

Prefeitura de João Pessoa prorroga até esta sexta-feira o prazo para pagamento da cota única do IPTU e TCR

A Secretaria da Receita Municipal (Serem) prorrogou até esta sexta-feira (10) o prazo para o pagamento da cota única com 15% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) do exercício deste ano de 2023. A medida visa estender o período para os contribuintes que não conseguirem pagar o imposto nesta terça-feira (7). O prazo da primeira parcela para quem escolher o pagamento parcelado também ficou até esta sexta. A prorrogação foi decidida após reunião com o prefeito Cícero Lucena.

Fotografia: Arquivo/Secom

A Secretaria da Receita Municipal (Serem) prorrogou até esta sexta-feira (10) o prazo para o pagamento da cota única com 15% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) do exercício deste ano de 2023. A medida visa estender o período para os contribuintes que não conseguirem pagar o imposto nesta terça-feira (7). O prazo da primeira parcela para quem escolher o pagamento parcelado também ficou até esta sexta. A prorrogação foi decidida após reunião com o prefeito Cícero Lucena.

Para quem pretende pagar a cota única ou primeira parcela a partir de amanhã e até a sexta-feira deve emitir novo boleto com a data atualizada para pagamento. Isso é possível de ser realizado no Portal do Contribuinte, no aplicativo ‘IPTU/TCR JP’, ou ainda presencialmente no balcão de atendimentos da Receita no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

Os demais prazos do calendário fiscal não foram alterados, ou seja, o contribuinte que deseja pagar o total do exercício após a sexta-feira (10) perde o desconto de 15% e deve efetuar o pagamento até o dia 10 de abril. O desconto de 5% oferecido pela atual gestão já está aplicado automaticamente nas guias dos contribuintes em dia com a Prefeitura. Ele é válido para qualquer forma de pagamento, seja ela a cota única com desconto, totalizando 20% de abatimento, ou cota única sem desconto e parcelamento.

Calendário fiscal

10/03 – Pagamento da Cota Única com desconto;

10/04 – Pagamento do Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 10/03;

2ª parcela: 10/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 07/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 06/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 07/12.

Fonte: PMJP
Créditos: Polêmica Paraíba