fraude nas eleições 2020

Prefeito de Areia de Baraúnas, Toinho Macedo é cassado pela Justiça Eleitoral

As últimas horas têm sido de mudanças no cenário político em dois municípios paraibanos por decisão da Justiça Eleitoral. O caso mais recente é o de Areia de Baraúnas, onde o prefeito Antônio Gerônimo Duarte de Macedo e a vice dele, Rosicleide Porfírio Dias, foram cassados. Já em relação a Boa Ventura, a decisão foi pela realização de eleições suplementares em 7 de maio deste ano para o preenchimento dos cargos de vereador. Todos eles foram cassados no ano passado sob a acusação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2020.

Foto: reprodução / Internet

As últimas horas têm sido de mudanças no cenário político em dois municípios paraibanos por decisão da Justiça Eleitoral. O caso mais recente é o de Areia de Baraúnas, onde o prefeito Antônio Gerônimo Duarte de Macedo e a vice dele, Rosicleide Porfírio Dias, foram cassados. Já em relação a Boa Ventura, a decisão foi pela realização de eleições suplementares em 7 de maio deste ano para o preenchimento dos cargos de vereador. Todos eles foram cassados no ano passado sob a acusação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2020.

A cassação do prefeito e do vice de Areia de Baraúnas foi determinada pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, João Lucas Souto Gil Messias. A acusação que pesa contra o agora ex-gestor foi a de abuso de poder econômico e suposta compra de votos. Na sentença, o magistrado determina a realização de uma nova eleição, o que deve ocorrer caso a sentença seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pela coligação adversária. Eles acusam o prefeito e o vice de terem se beneficiado de suposto esquema de transferências de domicílio de eleitores para o município.

Já em relação a Boa Ventura, a decisão para a realização de novas eleições é do TRE. Ficou decidido que a nova eleição vai acontecer no dia 7 de maio (confira o calendário). Ao todo, devem ser eleitos nove vereadores que vão substituir os que foram cassados no ano passado. Poderão votar e ser votados no pleito aqueles que tinham domicílio eleitoral na cidade em 7 de dezembro do ano passado, portanto, seis meses antes da eleição.

Fonte: Suetoni Souto Maior
Créditos: Polêmica Paraíba