Ampliação

MPT-PB passa exigir comprovante de vacinação para ingresso em suas unidades

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) irá ampliar as suas atividades presenciais na próxima semana e passará a exigir, a partir da terça-feira (16/11) a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em suas unidades no Estado.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) irá ampliar as suas atividades presenciais na próxima semana e passará a exigir, a partir da terça-feira (16/11) a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em suas unidades no Estado.

A exigência vale para o público interno (membros, servidores, estagiários e terceirizados) e também para o público externo, trabalhadores, advogados, prestadores de serviços, pessoas que participarão de audiências e toda a sociedade que procurar a instituição. O horário de atendimento ao público em regime presencial se estenderá das 8h30 às 14h30.

A Portaria Nº 187/2021 foi assinada na última segunda-feira (8), pela procuradora-chefe, Andressa Ribeiro Coutinho, estabelecendo a data de 16 de novembro de 2021 para o retorno progressivo das atividades presenciais, de forma gradual e sistematizada, nas unidades do MPT na Paraíba, conforme regras e condições.

De acordo com a Portaria 187/2021, deverão retornar ao trabalho presencial 100% dos servidores que, em razão da natureza do cargo, ou das atribuições da unidade de lotação, precisem exercer suas atividades exclusivamente nas dependências do órgão.

A Portaria 187/2021 estabelece que, a partir do dia 16 de novembro, “para ingressar nas unidades do MPT na Paraíba (Sede em João Pessoa, Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande e Posto Avançado em Patos), será exigida a apresentação de comprovação de vacinação contra a Covid-19 (Conecte SUS ou Cartão de Vacinação impresso), bem como a utilização de máscara de proteção facial devidamente ajustada ao rosto”.

“Havendo recrudescimento das condições sanitárias locais, a retomada das atividades presenciais poderá ser alterada ou suspensa em qualquer das unidades do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, nos termos da Portaria PGT Nº 1.471/2021 e com base nas recomendações das autoridades de saúde”, diz o texto da Portaria 187.

Fonte: Ascom MPT-PB.
Créditos: Ascom MPT-PB.