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Lei garante abrigo temporário para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica na Paraíba

Qualquer mulher em condição de violência, que esteja ou não sob grave ameaça de morte, acompanhada ou não de filhos, está assegurada de pedir abrigo neste local, que é protegido e designado especificamente para esse tipo de necessidade

Uma lei que disponibiliza um local seguro e sigiloso para abrigar temporariamente mulheres e crianças vítimas de violência doméstica foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Qualquer mulher em condição de violência, que esteja ou não sob grave ameaça de morte, acompanhada ou não de filhos, está assegurada de pedir abrigo neste local, que é protegido e designado especificamente para esse tipo de necessidade. Elas podem ficar acolhidas por 15 dias.

Em último caso, se estiver faltando vaga no abrigo, o Poder Público poderá requisitar quartos de pousadas ou hotéis para deixar as vítimas seguras. Essas são algumas medidas de proteção para as mulheres da Paraíba.

A lei vale enquanto houver situação de calamidade pública que necessitar de isolamento social. Ela tem o objetivo de minimizar os dados de violência doméstica enquanto as mulheres estão tendo que passar mais tempo em casa com seus companheiros.

Aquelas que estiverem em situação de violência e/ou ameaça eminente de morte, podem pedir abrigo por meio do telefone (83) 9 8690-6672 ou do e-mail abrigamentoprovisoriopb@gmail.com

Fonte: G1
Créditos: G1