Cabe recurso

Justiça nega pedido de sindicato e permite que bancos descontem empréstimo consignado na Paraíba; LEIA DECISÃO

A ação também pedia que as instituições financeiras fizessem a devolução de todos os valores que foram indevidamente descontados, o que também foi negado pela Justiça. 

O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital, indeferiu a tutela ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep) que  solicitava a proibição que os bancos Safra, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Sincred João Pessoa realizem descontos direto relacionados a empréstimos consignados na Paraíba. A ação também pedia que as instituições financeiras fizessem a devolução de todos os valores que foram indevidamente descontados, o que também foi negado pela Justiça.

Ao ingressar com a ação na Justiça, o sindicato citou a Lei nº 11.699/2020, que suspende as cobranças de empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias, mas o juiz Manuel Maria destacou que a lei é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionado pela inconstitucionalidade formal da norma.

“Para além da inconstitucionalidade formal (vício de competência), se enxerga, prima facie, a inconstitucionalidade material do ato normativo editado pelo Estado da Paraíba, que, sem causa fundante, investe contra ato jurídico perfeito e acabado, promovendo um estado de insegurança jurídica num contexto em que preservar a estabilidade das relações sociais, respeitar os contratos e promover a boa-fé (lealdade contratual) é o melhor antídoto contra a utilização do contexto pandêmico como panaceia para atender aos anseios da sociedade de consumo, em total descompasso com a necessidade de respeito aos contratos”, ressaltou.

Em outro trecho da decisão, o magistrado ressalta que “a despeito do contexto pandêmico advindo da disseminação da “Covid-19″, é público e notório que os servidores públicos civis do Estado da Paraíba não sofreram diminuição financeira de qualquer espécie no respectivo quadro remuneratório, situação fática que implica na arbitrariedade do ato normativo editado pelo Estado da Paraíba que, sem relevante razão de Direito, investiu na seara do ato jurídico perfeito e acabado, ferindo cláusula pétrea estatuída no texto constitucional”.

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba