Liminar

Justiça decreta ilegal movimento grevista de policiais na Paraíba e fixa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento de decisão; LEIA ÍNTEGRA

Uma decisão liminar do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), declarou ilegal, nesta quarta-feira (19), qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve. O movimento foi convocado em assembleia realizada hoje.

Uma decisão liminar do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), declarou ilegal, nesta quarta-feira (19), qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve. O movimento foi convocado em assembleia realizada hoje.

Ao tomar a decisão, o desembargador ressalta que o movimento grevista foi decidido em meio às prévias do Carnaval e fixa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.  “De início não podemos descuidar que hoje, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020, acontecerá, a partir das 18:00h, na principal Avenida da Capital, o megabloco das muriçocas do miramar, como parte do movimento Folia de Rua, que encabeça as prévias carnavalescas de João Pessoa”, diz.

O desembargador ainda critica a nota distribuída pelo fórum das forças de segurança, em que pede à população para redobrar os cuidados a fim de evitar a violência. “O mesmo comunicado, de maneira bastante contundente, ainda orienta a população a redobrar os cuidados com a segurança, pessoal, seja ela física ou patrimonial, denotando-se que em razão da paralisação, vivenciaremos um estado de insegurança social, transferindo aos cidadãos a responsabilidade estatal, com a segurança, que é primariamente do Estado, por meio dos aparatos policiais”, critica.

Na decisão, Leandro dos Santos também marca uma Audiência de Conciliação, para o próximo dia 26 de fevereiro, às 09h, na sede do Tribunal de Justiça, entre as forças de segurança e o Governo da Paraíba.

Clique abaixo para ler a decisão.

Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve n.º 0801296-35.2020.8.15.0000

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba