Pandemia

Exclusivo: Justiça atende Ministério Público e determina suspensão de cultos e missas em Bayeux

O juiz Francisco Antunes, da 4ª Vara Mista de Bayeux, atendeu o Ministério Público da Paraíba e concedeu tutela provisória de urgência para que o município se adeque às normativas do Decreto Estadual nº 41.053/2021 e suspenda, em caráter extraordinário, os cultos religiosos, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, em razão do aumento de casos da covid-19. A informação foi confirmada pelo chefe de cartório da 4ª Vara Mista. 

O juiz Francisco Antunes, da 4ª Vara Mista de Bayeux, atendeu o Ministério Público da Paraíba e concedeu tutela provisória de urgência para que o município se adeque às normativas do Decreto Estadual nº 41.053/2021 e suspenda, em caráter extraordinário, os cultos religiosos no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, em razão do aumento de casos da covid-19. Ele impôs multa na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à prefeita Luciene de Fofinho, além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie, para a hipótese de descumprimento.

“Pelo exposto, acolho o Pedido de Reconsideração formulado pelo autor, e, por conseguinte, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do § 5º do art. 2º do Decreto Municipal 127/2021 (documento de Id. nº 39901579) e, em consequência, suspender a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, neste Município, no período acima citado, devendo o Município de Bayeux-PB se adequar às normativas estaduais de contingenciamento da Covid-19, previstas no Decreto Estadual 41.053, de 22/02/2021, estabelecendo desde já multa diária e pessoal a gestora, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie, para a hipótese de descumprimento”, escreveu Francisco Antunes.

Na ação do MP, a promotora de Defesa da Saúde de Bayeux, Fabiana Lobo disse que a cidade desconsiderou a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa e também desconsiderou que os órgãos municipais de fiscalização tem efetivo restrito, que ficará mais sobrecarregado com o funcionamento de cultos em igrejas, templos e congêneres pulverizados na cidade. A promotora destacou, também, que na 19ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, com vigência a partir da última segunda-feira (22), o Município de Bayeux continuou sob a classificação da Bandeira Laranja, apesar de possuir um decreto municipal flexível, que permite o funcionamento de bares, restaurantes e serviços não essenciais.

Além disso, houve a publicação do Decreto Estadual no 41.053, de 22/02/2021, estabelecendo, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte, para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, bem como outras medidas restritivas. Isso em razão do alarmante aumento de casos da doença.

A petição do MP foi protocolada nos autos da ação civil pública nº 0802600-47.2020.8.15.0751, que foi ingressada, em 2020, objetivando a condenação do Município de Bayeux a observar a classificação de risco estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba e garantir que, durante a pandemia de covid-19, fossem, apenas, liberados os serviços e atividades previstas para a respectiva classificação (bandeira) em que foi enquadrado.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba