Sustentação oral

JULGAMENTO NO STF: 'Estado não pode 'doutrinar' sobre 'valor' de cultos presenciais, diz advogado paraibano; VEJA VÍDEO

Ele fez sustentação oral em nome da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, e defendeu a abertura de templos na pandemia.

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (07), o advogado paraibano Taiguara Fernandes defendeu que o Estado não pode determinar a existência de missas e cultos religiosos em formato virtual. Ele fez sustentação oral em nome da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, e defendeu a abertura de templos na pandemia.

O paraibano iniciou sua intervenção citando um acórdão anterior, redigido pelo ministro Luiz Edson Fachin, segundo o qual “A liberdade religiosa não é exercício apenas no privado, mas também no espaço público”, e alertou que decisões da Justiça que impõem limites à pratica religiosa, fere a Constituição, já que a religiosidade inclui dogmas realizados em cerimonias presenciais.

Para Taiguara Fernandes, o Estado não pode emitir juízo doutrinário sobre o valor do culto presencial. Ele também citou precedentes de julgamentos que ocorreram em outros país, como Estados Unidos, França, Suíca, Escócia e Chile. “Vossas excelências talvez lembrem-se de algum momento que foram batizar os filhos, os netos, que fizeram primeira comunhão, e sabem que Eucaristia não se faz por fibra ótica, que batismo não é realizado com água filmada na TV”, enfatizou.

Ainda no entendimento do advogado, substituir o culto online pelo presencial força o fiel a ir contra o preceito de sua religião. Ele também criticou a desproporcionalidade do Estado ao tratar o funcionamento de supermercados, ônibus e atividades religiosas. “Elas se realizam pelos mesmos meios materiais e podem estar submetidas as mesas medidas sanitárias”, considerou.

O julgamento

O julgamento ocorre por meio de videoconferência. O caso foi remetido ao plenário da Corte depois de decisão do ministro Gilmar Mendes, que vetou as cerimônias com público no estado de São Paulo e contrariou decisão proferida por seu colega, Kassio Nunes, dois dias antes. “Não existe como a liberdade religiosa ser exercida sem a sua permissão pública, presencial e física”, finalizou o paraibano.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba